Nucard conta com equipe multidisciplinar especializada e permanente, o que permite atuar com mais agilidade, intensificar o diálogo com os atingidos e a busca por soluções
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) criou, na sexta-feira, 7 de fevereiro, o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) para coordenar e supervisionar o cumprimento dos acordos de reparação dos desastres que ocorreram em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, após os rompimentos das barragens da Samarco e da Vale, respectivamente.
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De acordo com o coordenador do Nucard, promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, o Núcleo foi criado devido à necessidade de uma abordagem especializada e contínua para lidar com a complexidade e magnitude dos dois desastres, que causaram impactos profundos e duradouros nas comunidades afetadas, no meio ambiente e na economia regional.
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Ele explica que esses acordos envolvem ações complexas, que são as obrigações de fazer impostas às mineradoras, e valores muito expressivos que as empresas devem pagar, cuja execução e aplicação demandam o acompanhamento do Ministério Público.

Foto: Ministério Público / Divulgação
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Segundo o promotor de Justiça, o Nucard está sendo estruturado e contará com uma equipe multidisciplinar permanente com dedicação exclusiva, o que garantirá uma atuação mais eficiente dos acordos de reparação. Até então, o acompanhamento dos acordos era feito por órgãos do Ministério Público que cuidavam de várias outras demandas.
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“A dedicação exclusiva permite um trabalho com mais foco nos dois casos, que envolvem enormes desafios. A nova estrutura aumenta nossa capacidade de participar de forma propositiva do cumprimento dos acordos, assim como de intensificar o diálogo com todos os envolvidos, buscando soluções”, comenta.
O promotor de Justiça destaca ainda que o Núcleo também será o ponto focal para a interação com outros órgãos, empresas, comitês e comunidades, facilitando o diálogo e a resolução de conflitos.
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Outro ponto de destaque é que o promoverá a transparência e a participação social no seguimento das ações de reparação, o que aumenta a legitimidade do processo. Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, "a execução dos acordos precisava de uma atenção exclusiva, pois é uma missão importantíssima, muito grande e complexa. É a fase em que se efetiva a reparação dos atingidos, que deve ser feita em conjunto com eles e de forma célere.

Foto: Ministério Público / Divulgação
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Prioridades
O promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, coordenador do Nucard, esclarece que, no caso de Brumadinho, os esforços se concentrarão, nesse primeiro momento, para acelerar o cumprimento do Anexo I.1, que são os Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, do Anexo II.1., que está relacionado à Recuperação Socioambiental da bacia hidrográfica, assim como no avanço dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico.
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No caso de Mariana, ele ressalta que o cumprimento do acordo de reparação está começando e os esforços serão para estruturar mecanismos de Governança e Auditoria do acordo em colaboração com instituições, órgãos e sociedade civil, assim como no cuidado com as indenizações.
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Entre as primeiras ações, haverá a participação nas reuniões com os comitês de compromitentes, a criação dos mecanismos de governança, a seleção e a contratação das auditorias, o monitoramento do cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nos acordos e da participação das comunidades afetadas no processo de reparação.
O Nucard também deve garantir a integração entre as diferentes áreas e órgãos do Ministério Público e os demais envolvidos no processo de reparação.
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Castro Maia ressalta que “o MPMG atuou de forma decisiva para firmar esses dois grandes acordos, que canalizam importantes esforços e recursos para a reparação dos maiores desastres socioambientais do nosso país, e a criação de um núcleo específico para o acompanhamento desses acordos demonstra o compromisso do MPMG com a defesa dos direitos das comunidades afetadas e a proteção do meio ambiente”.
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Retrospectiva dos acordos de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, ocorrido em 2015, resultou em um dos maiores desastres ambientais do Brasil, com graves impactos socioambientais e econômicos. Após inúmeras ações judiciais, um primeiro acordo, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), foi firmado em 2016 entre entes públicos e as empresas responsáveis, visando implementar programas de reparação através de uma fundação privada, a Fundação Renova, supervisionada por um Comitê Interfederativo (CIF).
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O TTAC não teve a participação do Ministério Público e tinha poucos mecanismos de participação social. Por isso, em 2018, foi celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC-Gov), com a participação dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.

Foto: Ministério Público / Divulgação
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O TAC-Gov tinha como objetivos:
• Alterar o processo de governança previsto no TTAC.
• Aprimorar os mecanismos de participação dos atingidos na execução do acordo.
• Estabelecer um processo de negociação para repactuação dos programas, com um prazo de dois anos.
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Porém, houve baixo cumprimento do TTAC e TTAC-gov pelas mineradoras e houve grande litigiosidade, gerando a paralisia de parte das ações.
Assim, um novo modelo de reparação se fez necessário. Após a celebração do Acordo de Brumadinho, em 2021, indicando a viabilidade de retomada dos esforços de repactuação, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) assumiu a responsabilidade pelas negociações do caso de Mariana, resultando em um novo acordo, firmado em 25 de outubro de 2024, que destina R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Este acordo visa superar as ineficiências do modelo anterior, extinguindo a Fundação Renova e o Comitê Interfederativo.
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Além disto, o novo acordo representa uma mudança significativa em relação ao TTAC e ao TAC-Gov, focando na transferência de recursos diretamente aos entes públicos (R$100 bilhões) e na execução de obrigações de fazer pela Samarco (R$32 bilhões), além de R$ 8 bilhões para povos indígenas, quilombolas e tradicionais.
Ele também estabelece o direito de ação dos entes federativos, dos indivíduos e dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, condicionando os efeitos sobre as ações judiciais ajuizadas à adesão voluntária de seus titulares. Além disso, os danos futuros, supervenientes ou desconhecidos até a assinatura do acordo foram excluídos da negociação.
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O acordo abrange diversas áreas, incluindo:
• Abrangente Plano de Recuperação Socioambiental, com estimativa de R$ 32 bilhões e obrigações de fazer, além de R$ 8 bilhões de investimento da União e R$ 6 bilhões pelos Estados
• Reassentamento das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, com um cronograma detalhado para a finalização das obras e indenizações para atrasos.
• Um Fundo Popular de Participação Social, com investimentos de R$ 5 bilhões de reais.
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• Um grande programa de melhoria do Saneamento Básico, com R$ 11 bilhões de investimentos.
• Fundo de Resposta à Enchentes e Recuperação Produtiva das Margens do Rio Doce, com R$ 2 bilhões de investimentos.
• Um programa de melhoria da mobilidade, com R$ 4,3 bilhões, incluindo a duplicação da rodovia até Mariana.
• Programas de transferência de renda, com recursos da ordem de R$ 3,7 bilhões.
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• Indenizações aos beneficiários do reassentamento, por atrasos e outros prejuízos.
• Programa de Retomada Econômica, com investimentos de R$ 6,5 bilhões.
• Compensação pelos danos e impactos negativos à saúde coletiva, com investimentos de R$ 12 bilhões de reais, incluindo um Fundo Perpétuo.
• Ações para povos indígenas, quilombolas e tradicionais, com um modelo de governança compartilhada, que investirá R$ 8 bilhões de reais.
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Retrospectiva do acordo de Brumadinho
Dois anos após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, foi firmado, em janeiro de 2021, um acordo extrajudicial de valor global de R$ 37,6 bilhões para a reparação dos danos socioambientais, socioeconômicos e do dano moral coletivo.
Os compromitentes - Governo de Minas, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de MG (DP-MG) - e a compromissária Vale S.A. contaram com a mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Foto: Ministério Público / Divulgação
O montante do acordo, que tem correção monetária garantida ao longo da execução, foi dividido em partes, destinadas a Anexos específicos, cada qual com a sua finalidade, como o Programa de Transferência de Renda (Anexo I.2), os projetos de fortalecimento do serviço público para a Bacia do Paraopeba (Anexo I.3) e para Brumadinho (Anexo I.4), a compensação socioambiental (Anexo II.2) e a recuperação ambiental da Bacia do Paraopeba (Anexo II.1) - esta última sem teto financeiro, com a Vale obrigada a recuperar os aspectos socioambientais da área afetada.
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Com foco principal na reparação da região atingida, o acordo não exclui as ações individuais, do processo penal, a ação contra a corrupção empresarial e as ações judiciais dos municípios.
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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