O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-prefeito (gestão 2009-2016) do município de Vieras, na Zona da Mata, a ressarcir aos cofres públicos R$ 5,5 milhões, com juros e correção monetária, por fraude em licitação na contratação de posto de combustíveis. Desse montante, deverá ser deduzido o custo básico do combustível efetivamente entregue ao município.
Conforme a decisão judicial, por ter conduzido as licitações e celebrado diversos contratos com o Auto Posto Bom Jesus de Vieiras, empresa pertencente a si próprio, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos. Além disso, pelo ato de improbidade administrativa, terá de pagar multa correspondente ao valor do dano causado aos cofres públicos e está proibido de contratar com o poder público.
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Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a despesa do município de Vieiras com a aquisição de combustíveis para servir à frota pública, entre 2009 e 2016, decorreu de processos licitatórios e contratos viciados, uma vez que ficou comprovado que o prefeito à época era o real proprietário do posto de combustíveis que forneceu os produtos. O dano ao município teria chagado à cifra de R$5,5 milhões.
Durante a apuração dos fatos, testemunhas também teriam confirmado que, entre 2009 e 2016, o real dono do posto de combustíveis era o prefeito de Vieiras. E que para encobri-lo como o proprietário, foram usados vários laranjas em diversas alterações contratuais, com o ingresso e saída de terceiros da condição de sócios do posto. Tudo isso para manter o político como sócio oculto e permitir assim que o posto pudesse ser contratado para fornecer o combustível a prefeitura.
Foto: Reprodução Internet
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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