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Ministério Público: Foragido que Mandou Matar a Esposa em Viçosa há 21 anos é Preso em São Paulo

Operação conjunta entre forças de segurança de Minas Gerais e São Paulo localiza homem de 46 anos; ele trabalhava em uma comunidade terapêutica e foi condenado a mais de 14 anos de prisão.

Uma operação integrada de inteligência e segurança pública resultou na prisão de um homem de 46 anos, apontado como o mandante do assassinato da própria esposa, crime ocorrido há mais de duas décadas em Viçosa, na Zona da Mata mineira. A captura aconteceu na quinta-feira (15 de outubro), na cidade de Embu-Guaçu, na Região Metropolitana de São Paulo.

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A ação decisiva foi desencadeada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP). O trabalho de rastreio e interceptação contou com o suporte direto da 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa e mobilizou agentes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em estreita cooperação com a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

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O indivíduo, que constava na lista de foragidos da Justiça mineira, estava reconstruindo sua vida no estado vizinho, tentando passar despercebido pelas autoridades. No momento da abordagem policial, o homem foi localizado no interior de uma comunidade terapêutica situada na região central de Embu-Guaçu, estabelecimento onde atualmente exercia atividades laborais.

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Após receber voz de prisão, o condenado foi imediatamente conduzido sob um forte esquema de segurança para o anexo carcerário da Delegacia de Polícia do município de Itapecerica da Serra, também em São Paulo. No local, ele aguarda a realização da audiência de custódia, uma etapa legal necessária antes de sua transferência definitiva para uma unidade do sistema prisional em Minas Gerais.

Imagem

Foto: MPMG / Divulgação

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O crime: emboscada e simulação de assalto

O brutal assassinato que motivou a atual condenação e prisão ocorreu no dia 29 de agosto de 2005. O cenário do crime foi a localidade conhecida como Violeira, situada nas imediações do parque de exposições, na zona rural do município de Viçosa.

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As investigações conduzidas pelas autoridades competentes à época revelaram que o homicídio foi friamente calculado. O Ministério Público apresentou a denúncia formal à Justiça em julho de 2007, apontando que o marido planejou a morte da companheira motivado por ciúmes e suspeitas infundadas de traição conjugal.

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Para executar o plano macabro sem levantar suspeitas sobre si mesmo, o homem decidiu terceirizar o assassinato. Ele contratou um executor mediante o pagamento da quantia de R$ 5 mil e, em seguida, atraiu a esposa para uma armadilha fatal, convidando-a para um passeio de bicicleta em uma via deserta da região rural.

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Durante o trajeto previamente combinado, o atirador de aluguel interceptou o casal e encenou um falso assalto. Para consumar o crime encomendado, o executor efetuou quatro disparos de arma de fogo à queima-roupa contra a vítima, que não teve qualquer chance de defesa e veio a óbito no local da emboscada.

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Batalha judicial e recursos protelatórios

O desfecho nos tribunais teve seu primeiro marco em outubro de 2011, quando o mandante foi submetido ao Tribunal do Júri na Comarca de Viçosa. Os jurados reconheceram a sua culpabilidade, e a Justiça o condenou inicialmente a 17 anos e seis meses de reclusão. Contudo, a sentença de primeiro grau garantiu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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Inconformada com a pena estipulada, a defesa do acusado interpôs recurso em segunda instância no mês de junho de 2012. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o pedido e concedeu provimento parcial ao réu, reduzindo a sanção para 14 anos e seis meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

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A saga jurídica, no entanto, se estendeu com novos recursos impetrados pelos advogados de defesa, que levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2013. Essa estratégia processual permitiu que o réu ganhasse tempo fora das grades enquanto a ação tramitava lentamente nas cortes superiores do país.

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Decisão do STF e a caçada final

Em março de 2016, com a condenação já confirmada em segunda instância, o Juízo da Comarca de Viçosa chegou a expedir um mandado de prisão, cumprido dias depois. No entanto, o encarceramento durou pouco: a defesa obteve um habeas corpus e o homem foi solto em 29 de março daquele ano, sob a condição de aguardar em liberdade o esgotamento total de todos os recursos judiciais possíveis.

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A reviravolta que culminou na prisão definitiva desta quinta-feira teve origem no último mês de outubro de 2024. O MPMG protocolou um novo pedido de prisão com base no julgamento do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese de repercussão geral estabeleceu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta, independentemente do tempo de condenação e da existência de recursos pendentes.

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A partir da expedição desse novo mandado pelo Judiciário, o condenado passou à condição oficial de foragido. O Grupo de Apoio Policial Militar (GAPM) do MPMG iniciou então um rigoroso monitoramento de inteligência, rastreando os passos do indivíduo até localizá-lo em São Paulo. Segundo balanço do CAO-SEP, esta captura de extrema relevância representa a 33ª prisão de foragidos monitorados pelo órgão apenas no ano de 2026, reforçando o combate à impunidade criminal no estado.

Fontes utilizadas: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Síntese da Matéria 
🚨 A Prisão: Um homem de 46 anos foi capturado em Embu-Guaçu (SP) nesta quinta-feira (15), condenado por mandar assassinar a própria esposa. 
📅 O Crime: O homicídio ocorreu em agosto de 2005, em Viçosa (MG). O marido encomendou a morte por R$ 5 mil e o atirador simulou um assalto durante um passeio de bicicleta. 
⚖️ A Condenação: Após longa tramitação judicial, a pena final foi fixada em 14 anos e seis meses. O autor respondia em liberdade desde 2016 devido a um habeas corpus. 
📜 A Reviravolta: A Justiça expediu um novo mandado de prisão em outubro de 2024 fundamentado na decisão do STF (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata de penas definidas pelo Tribunal do Júri. 
🤝 Operação: A prisão foi fruto de um trabalho de inteligência do MPMG, por meio do CAO-SEP e GAPM, em ação conjunta com a PMMG e a PMESP. 


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