Por: Cerqueiras Publicidades

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Ministério Público: Hospital de Manhuaçu é condenado a não fazer qualquer tipo de cobrança em atendimentos de urgência, especialmente durante plantão do SUS

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu após a apuração de casos de dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos durante plantão de urgência e emergência do SUS.

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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Hospital César Leite, em Manhuaçu, a não promover, autorizar nem permitir nenhum tipo de cobrança para a realização de parto, ainda que na modalidade cesariana, ou em qualquer tipo de atendimento eletivo realizado por médicos plantonistas de urgência e emergência, notadamente durante o plantão remunerado pelo SUS.  

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A decisão determina ainda que o hospital dê ciência a todos os médicos que atuam em plantão remunerado pelo SUS que a cobrança de quaisquer atendimentos/procedimentos poderá configurar ato de improbidade administrativa, bem como instale, em locais visíveis de suas recepções, placas com os dizeres "Hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Proibida cobrança de valores aos usuários do SUS. Em caso de cobrança, DENUNCIE. Ouvidoria Ministério Público: Ligue 127".

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A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu após a apuração de casos de dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos durante plantão de urgência e emergência do SUS.  

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A prática consistia na comercialização do serviço denominado "Pacotinho de Cesariana do SUS", disponibilizado pelo Hospital César Leite a pacientes que davam entrada no pronto atendimento de urgência e emergência, inclusive às usuárias do SUS.  

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Foto: Reprodução Internet

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Projeto garante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS

Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Conforme a proposta, às parturientes que optarem pelo parto normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica.

O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a decisão ser registrada em termo de consentimento.

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Irmãos Gonçalves

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Além disso, se o médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em prontuário.

Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que, de acordo com estudos, a crescente taxa de cesarianas, nos últimos 30 anos, acompanhou a diminuição nas taxas de mortalidade materna.

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“As ocorrências concretas que chegam aos Conselhos de Medicina e aos Tribunais, mostram que, na rede pública, quando se recorre à cesárea, a parturiente já foi submetida a longas horas de sofrimento, buscando o parto normal”, ressalta Sérgio Petecão.

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A matéria estabelece também que as maternidades ou instituições, que funcionam com mesma finalidade, deverão possuir placa fixada informando que a mulher pode escolher a modalidade de parto, podendo o médico divergir da escolha e encaminhá-la a outro profissional.

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Imagem

Foto: Elza Fiuzza / Agência Brasil

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Resolução 
Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.

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Mundo das Utilidades

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De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias.

Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde.

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“As mulheres são submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo analgesia lhes é negada”, ressaltou Petecão.

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BibiCar

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O projeto do senador é semelhante ao texto apresentado pela deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas, diferentemente desse, tem abrangência nacional.

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Direitos do paciente usuário do SUS

- Ao acesso universal, isto quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja esta de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;

- ao acesso igualitário, ou seja, deverá ser fornecido o mesmo tratamento a todo indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS;

- ao acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia). 

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O paciente ou o seu responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento.

Quando o tratamento for realizado em hospital contratado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais". (Portarias do Ministério da Saúde nº 1.286 de 26/10/93 - art. 8º e nº 74 de 4/1/94).

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Irmãos Gonçalves

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O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código De Ética Médica c/c § 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento ilegal).

O paciente tem direito à preservação de sua intimidade, porque o profissional da área de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.

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É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o hospital facilitar o acesso a ele. Além disto, é direito do paciente obter a receita médica de forma legível.

O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e/ou cargo, bem como a ser tratado com dignidade e respeito, sem distinção de qualquer natureza. 

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Irmãos Gonçalves

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O paciente, ou seu representante legal, e familiares têm direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde.

Algumas informações: Prefeitura Municipal de Maripá de Minas / Senado Notícias / Ministério Público do Distrito Federal


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