Estado de Minas Gerais deverá implementar rede de urgência e emergência em Viçosa, na Zona da Mata
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça negou provimento a recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, confirmando a decisão de primeiro grau que condenou o ente federativo a promover a implementação da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que contempla o município de Viçosa, na Zona da Mata. A sentença também condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, acrescido de juros legais e correção monetária.
No julgamento, realizado na última sexta-feira, 19 de setembro, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmaram que o conjunto probatório evidencia omissão do Estado na implementação da Rede de Urgência e Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mesmo após os municípios cumprirem suas obrigações, não havendo comprovação de obstáculos alheios à responsabilidade estadual.
Conforme a decisão, a conduta omissiva prolongada e injustificável do Estado, além de violar direitos constitucionais, gerou lesão relevante a valores coletivos ligados à saúde e à qualidade de vida, caracterizando dano moral coletivo e justificando o valor fixado na sentença, compatível com as funções reparatória e pedagógica da indenização.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, em novembro de 2020, em razão da demora na implementação da Rede de Urgência e Emergência e do SAMU na Macrorregião de Saúde Leste do Sul. Na ação, o Ministério Público argumentou que "a omissão do Estado na implementação da Rede de Urgência e Emergência tem causado danos severos aos hospitais de Viçosa e aos moradores da região, que sofreram dano extrapatrimonial consistente na diminuição da qualidade de vida em função da carência dos serviços de saúde".
Foto: Reprodução
Algumas informações: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
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