O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), dos Direitos da Criança e do Adolescente (Caodca) e da Saúde (Caosaúde), publicou na quarta-feira, 6 de fevereiro, um informativo baseado na Informação Técnico-Jurídica Conjunta (ITJ) nº 02/2025 que trata da restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas escolas, tais como celulares e tablets. Redigido em linguagem acessível e fundamentado na Lei nº 15.100/2025, recentemente sancionada, o documento traz esclarecimentos a toda a comunidade escolar, contextualizado no cotidiano e desafios das escolas. Além disso, o texto explica os caminhos para aplicação das novas regras por diretores e professores, esclarece dúvidas comuns a alunos e responsáveis e estabelece possibilidades de acompanhamento por parte do MPMG.
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A publicação faz parte de um trabalho que envolve a capacitação de promotores e servidores do MPMG para lidar com a nova realidade. O documento lembra que a Lei nº 15.100/25 não impede o aprendizado por meio de tecnologias nas salas de aula, porém visa a potencializar os benefícios e reduzir os perigos do uso indiscriminado dos dispositivos eletrônicos. O texto legal, na prática, restringe o uso desses aparelhos para finalidades estritamente pedagógicas ou didáticas, com previsão de excepcionalidades. Outros tipos de uso, como recreativos ou sociais, estão proibidos dentro da escola. "O tempo excessivo diante das telas pode reduzir as oportunidades de convívio presencial, fundamentais para o desenvolvimento da autoestima, do senso de pertencimento, da tolerância, do respeito às diferenças e do controle emocional", diz o documento. De forma embasada, a publicação ainda lembra que o uso indiscriminado de aparelhos como celulares e tablets "potencializa o surgimento de comportamentos agressivos e oportuniza o uso do dispositivo como instrumento facilitador do bullying".
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De modo prático, o ITJ explica, por exemplo, que as escolas devem adequar seus regimentos à nova legislação e divulgar amplamente as mudanças à comunidade escolar. As equipes pedagógicas devem orientar os alunos quando for o caso de uso de tecnologia para fins pedagógicos. Além disso, em eventuais descumprimentos, devem registrar ocorrências e aplicar sanções que não afrontem o direito de acesso e permanência no ambiente escolar por parte de estudantes. O MPMG, segundo o documento, pode se tornar um órgão de articulação e acompanhamento, visando a garantia da aplicação da nova norma legal. A instituição dispõe de instrumentos como recomendações e solicitações que podem contribuir para que a lei saia do papel.
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Foto: MPMG
Clique no link abaixo e leia o documento disponibilizado para escolas, redes de ensino e comunidades escolares na íntegra:
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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Governo de Minas anuncia diretrizes para o uso de celulares nas escolas de Minas Gerais
Dispositivos estão proibidos em salas de aula, intervalos e recreios a partir do ano letivo de 2025; exceções incluem usos pedagógicos, de acessibilidade e de saúde
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), enviou às escolas orientações sobre o uso de celulares, em cumprimento à Lei Federal nº 15.100/2025. A partir do início do ano letivo de 2025, em 10 de fevereiro, o uso dos dispositivos está proibido em salas de aulas, intervalos e recreios.
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Nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão trazer celulares para a escola. Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores.
“O objetivo dessas novas orientações é garantir que nossos estudantes tenham um ambiente propício à concentração, convivência e acesso a práticas pedagógicas que realmente impactem sua formação”, enfatiza o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga.
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Ambiente focado na aprendizagem
Essas medidas visam melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Kellen Senra, ressalta a importância do apoio familiar. “É fundamental que as famílias compreendam e apoiem essa mudança para prevenir os prejuízos à saúde mental e garantir o desenvolvimento dos estudantes”.
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O Ministério da Educação (MEC) lançou, na sexta-feira (31 de janeiro), dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, entre elas garantido a autonomia escolar, onde cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando às regras à sua realidade, como já era feito em Minas Gerais.
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Uso permitido
Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão.
Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.
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Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas Gerais, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.

Foto: SEE-MG / Divulgação
Resultados positivos em experiências anteriores
A aplicação da restrição de celulares já gerou resultados positivos em instituições da rede estadual. Desde 2023, a Escola Estadual Coronel Calhau, em Ipanema, implementou a proibição total do uso de celulares, com forte apoio das famílias.
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“No ato de matrícula, os pais assinavam um documento concordando com a proibição. Para os alunos que vinham de locais mais distantes e precisavam do celular para o deslocamento, criamos um sistema de armazenamento na supervisão. Eles deixam o aparelho ao chegar e retiram na saída”, explica.
Para a estudante Ana Luiza do Prado, 17 anos, a adaptação não foi fácil, mas os benefícios já são notáveis. “É muito fácil se distrair com notificações. Com essa regra, fiquei mais focada e interagindo mais com os professores”.
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Na Escola Estadual João Belo de Oliveira, em Carangola, a restrição começou a ser testada em 2024. Apesar da resistência inicial, o diretor Renato Torres percebeu que, após algumas explicações sobre os objetivos da medida, a adaptação dos estudantes foi rápida.
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“As ocorrências disciplinares diminuíram abruptamente, a evasão escolar caiu e o fluxo de aprovação aumentou. Além disso, recebemos ligações de pais dizendo que o comportamento dos filhos melhorou até em casa”, relata.

Foto: SEE-MG / Divulgação
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Sobre a Lei nº 15.100/2025
Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.
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Prefeitura de Leopoldina Proíbe o Uso de Celulares em Salas de Aula do Município
Ciente de que os estudantes são o maior patrimônio da cidade e que a sala de aula é um ambiente fundamental para construir um futuro promissor para as próximas gerações, o prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou na segunda-feira (dia 23 de dezembro), um decreto que proíbe o uso de celulares nas salas de aula das escolas municipais a partir do próximo ano letivo, em 2025.
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A medida, que foi amplamente discutida com profissionais do setor educacional, tem como base estudos recentes da UNESCO que apontam uma queda significativa no desempenho acadêmico de alunos que utilizam celulares regularmente durante as aulas.
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O objetivo do decreto é fortalecer a concentração e o aprendizado dos estudantes, promovendo um ambiente mais produtivo e focado nas atividades pedagógicas.
Foto: Prefeitura de Leopoldina
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O decreto prevê exceções para o uso dos aparelhos em casos específicos, como emergências, e orienta os servidores das escolas a esclarecerem todas as dúvidas dos pais e responsáveis pelos estudantes sobre a nova regra.
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“Investir em educação é investir no futuro da nossa cidade, e medidas como essa reforçam nosso compromisso com o desenvolvimento pleno dos nossos brasileirinhos", disse o prefeito Pedro Augusto.
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A Secretaria Municipal de Educação realizará campanhas informativas nas escolas para explicar a importância da medida e promover a conscientização de toda a comunidade escolar. A expectativa é de que a nova regra contribua para um ambiente educacional mais produtivo e enriquecedor para os alunos.
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Prefeitura de Leopoldina: Plantando Trabalho e Colhendo Desenvolvimento
Foto: Prefeitura de Leopoldina
Algumas informações: Agência Minas / Prefeitura de Leopoldina
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