Com o objetivo de garantir a plena assistência de saúde pública às vítimas de violência sexual que procuram o Hospital Regional João Penido, de Juiz de Fora, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à unidade hospitalar, na quinta-feira, 22 de maio, para que sejam mantidos, no serviço de aborto legal, somente médicos sem objeção de consciência ao procedimento.
A Recomendação foi expedida por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora depois de o próprio Hospital relatar para o MPMG que alguns médicos do seu quadro estavam se recusando a fazer o aborto legal por objeção de consciência, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Segundo o hospital, essa conduta estava resultando na falta de assistência às mulheres que sofreram violência sexual e procuravam os serviços do Hospital João Penido, que é referência regional do SUS no aborto legal. De acordo com o MPMG, as pacientes não atendidas não contam com outra unidade de saúde, na região, para a realização do procedimento, o que pode colocar a vida delas em risco.
A Recomendação alega que “o médico que trabalha em um serviço de aborto legal tem conhecimento de que assumiu, em decorrência de sua função, a responsabilidade de realizar o aborto nos casos previstos em lei”.
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O Ministério Público explica, no documento, que a necessidade de atender à mulher que depende da assistência do Estado para o aborto seguro tem como base a Constituição Federal e deve se sobrepor a qualquer outra normatização.
O promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, titular da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de fora, aponta ainda que o profissional de saúde não pode alegar objeção de consciência quando o atraso no procedimento agravar a condição da paciente, colocar a vida dela em risco ou não for possível encaminhá-la a outro serviço de saúde".

Hospital Regional João Penido. Foto: Reprodução Internet
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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