Segundo a Promotoria a empresa prestava serviço com diversas irregularidades, entre elas violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas, lotação
Atendendo a pedido inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela Viação União Ltda e pelo Município de Viçosa, mantendo assim a sentença que proibiu a Prefeitura da cidade de renovar o contrato de concessão com a empresa de transporte público coletivo, sem realizar nova licitação. O acórdão confirma sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa
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Conforme informações da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Viação União Ltda, cuja concessão do transporte público coletivo foi outorgada em 2004, prestava serviço com diversas irregularidades, entre elas violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas, lotação. Mesmo com as irregularidades, a empresa não hesitava em assinar termos de acordos com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor.
O contrato que outorgou a concessão do transporte público coletivo à empresa tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. As decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.
Foto: Reprodução
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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