Por: Cerqueiras Publicidades

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MPMG firma acordo com governo de Minas para cumprimento da meta de zerar déficit de vagas no sistema socioeducativo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), firmou, na sexta-feira, 23 de agosto, acordo com o governo de Minas Gerais para ajustar o cronograma da meta de liquidar o déficit de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Sinase), responsável por custodiar adolescentes que cometeram delitos e atos infracionais.

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O acordo prorrogou alguns dos prazos previstos no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, aprovado em 2015 em cumprimento à lei federal 12.594/2012, que instituiu a necessidade do planejamento decenal baseado em diagnósticos e metas traçados em diálogo com a sociedade civil organizada.

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Alguns dos prazos ratificados no termo já foram cumpridos, como em Contagem, que recebeu nova casa de semiliberdade e um Centro Socioeducativo de Internação Provisória, com 20 vagas.

 

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Segundo o termo, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas e Lavras precisarão ter novas Casas de Semiliberdade funcionando até dezembro de 2025.

Em Alfenas, a unidade socieducativa tem obrigação de iniciar atividades até junho do próximo ano. O governo de Minas ainda está obrigado a criar 90 vagas socioeducativas em Betim e Santana do Paraíso até dezembro de 2027.

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O estado deverá viabilizar terrenos para a construção de novas unidades em Araxá e em municípios dos territórios do Baixo e Médio Jequitinhonha e do Alto Jequitinhonha.

A meta de zerar o déficit de vagas no sistema socioeducativo de adolescentes atende à demanda pelo fim das superlotações, pela  interiorização regionalizada de novas vagas e pelo pleno cumprimento de ordens judiciais em todas as regiões do estado.

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As análises que deram origem ao plano mostraram que há casos não cumpridos de medidas de internação em regime fechado ou semiliberdade, além da destinação de adolescentes para unidades muito distantes de suas famílias, devido à falta de oferta em algumas regiões.

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A pandemia do covid-19 e a queda brusca de arrecadação por conta das medidas sanitárias colocaram empecilhos ao cumprimento dos objetivos dentro do cronograma originais. Na prática, o prazo final para alcançar o déficit zero, previsto no plano decenal, será ampliado em dois anos.

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Há previsão de multa, a ser definida pela Justiça, em caso de descumprimento do acordo. Em contrapartida, fica suspensa uma série de ações judiciais movidas pelo MPMG que obrigavam à abertura de vagas no sistema em diferentes regiões de Minas.

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Irmãos Gonçalves

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Três secretarias de estado estão envolvidas no acordo assinado nesta sexta-feira, 23 de agosto: Justiça e Segurança Pública (Sejusp),  Planejamento e Gestão (Seplag) e Infraestrutura (Seinfra).

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A coordenadora do CAODCA, Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth (foto acima), lembrou que o sistema de atendimento socioeducativo faz parte dos processo de cooperação interfederativa, o que significa que há, também, papel da União na viabilidade do cumprimento do plano. 

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"Nesse primeiro momento, o MPMG entendeu que as medidas não caberiam tão somente a Minas Gerais, mas também à União, porque a política de internação em meio fechado deve ser cofinanciada pelo governo federal. O estado deve fazer todo o planejamento para que busque o cofinanciamento federal e inicie a construção das unidades", explicou Nazareth.

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O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho reforçou o papel dos acordos extrajudiciais para resolver casos complexos e encontrar saídas mais rápidas às questões do direito coletivo.

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"Saímos daquele papel antigo, de disputas intermináveis na Justiça, e hoje temos um caminho muito mais curto que é o do diálogo, de se sentar em uma mesa sabendo que ninguém aqui vai ter uma carta na manga e que nós faremos um pacto para o bem dos mineiros", avaliou.

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Fotos Paulo Morais/MPMG

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W Aluminium

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Fotos Paulo Morais/MPMG

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Fotos Paulo Morais/MPMG

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Mundo das Utilidades

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O que é o Ministério Público?

O Ministério Público é uma instituição responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade.  A finalidade de sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

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Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da lei, ou seja, trabalha para que ela seja fielmente cumprida. Para tanto, possui autonomia funcional, administrativa e financeira, não fazendo parte nem estando subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

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BibiCar

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Essa emancipação lhe proporciona um trabalho mais independente, para a garantia dos direitos da sociedade, em conformidade com o que está escrito na Constituição da República, lei brasileira suprema.

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Também o Ministério Público, protetor da democracia, atua para impedir ameaças ou violações à paz, à liberdade, às garantias e aos direitos descritos na Constituição. Nesses termos, tem a função de exigir que os Poderes Públicos respeitem esses direitos e garantias.

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Assim, entre atribuições importantes como ajuizar a Ação Penal Pública e exercer o controle externo da atividade policial, compete ao Ministério Público a função maior de ir ao encontro dos interesses da coletividade.

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Cabe ainda ao Ministério Público defender os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à saúde; os direitos difusos e coletivos nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, entre outras; os direitos dos idosos, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes e dos incapazes.

Enfim, a Instituição, não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais que envolvam apenas uma pessoa ou determinado grupo, e sim para defender ações de interesse amplo.

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Irmãos Gonçalves

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Os princípios institucionais do Ministério Público são:

- Unidade: seus membros fazem parte de uma só organização; 
- Indivisibilidade: seus Órgãos podem ser substituídos uns pelos outros nos processos; 
- Independência: liberdade de atuação dos membros, sem interferência direta da Instituição.

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais


 

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