Concessionária foi multada por interrupções prolongadas e recorrentes no fornecimento de energia elétrica desde 2021; investigações apontaram violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de aproximadamente R$ 11,7 milhões à Cemig Distribuição S/A. A pesada penalidade é resultado de uma investigação que constatou frequentes e graves falhas na prestação do serviço de energia elétrica nas zonas urbana e rural do município de Espera Feliz.
A decisão, fundamentada pela Promotoria de Justiça de Espera Feliz, baseou-se na constatação de interrupções prolongadas e recorrentes no fornecimento de energia, com registros de problemas que se estendem desde o ano de 2021.
Os transtornos causados à população e ao comércio local foram decisivos na aplicação da multa. Consumidores relataram prejuízos financeiros (como a perda de equipamentos e mercadorias), riscos à saúde e um comprometimento relevante na rotina diária do município.
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⚖️ Violação do CDC e Insuficiência de Medidas
A investigação conduzida pelo Ministério Público identificou que a Cemig não apenas falhou no restabelecimento do serviço em tempo hábil (tempestivo), mas também não adotou medidas eficazes para evitar ou mitigar os danos recorrentes.
A promotoria concluiu que as falhas configuram uma clara violação ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo impõe aos fornecedores de serviços essenciais, como eletricidade, o dever de assegurar a prestação contínua e eficiente.
A Cemig foi notificada para apresentar defesa. No entanto, a Promotoria de Justiça concluiu que os documentos e justificativas encaminhados pela concessionária foram insuficientes e não foram capazes de afastar a responsabilidade da empresa pelas irregularidades constatadas.
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💰 Próximos Passos e Cobrança
A multa de R$ 11,7 milhões foi fixada após uma análise que considerou a gravidade da infração, o tamanho da vantagem auferida pela concessionária e a condição econômica da Cemig, conforme previsto pelo Decreto Federal nº 2.181/1997.
A Cemig será notificada para, em até 10 dias úteis, efetuar o pagamento da penalidade ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) ou apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MPMG.
Caso a multa não seja paga após o trânsito em julgado de todos os recursos administrativos, o valor será inscrito em dívida ativa para posterior cobrança executiva por parte do estado.

Foto: Reprodução
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📝 Síntese da reportagem
💸 Multa: Procon-MPMG aplicou penalidade de R$ 11,7 milhões à Cemig Distribuição S/A.
📍 Motivo: Falhas frequentes, prolongadas e recorrentes no fornecimento de energia em Espera Feliz (MG) desde 2021.
⚖️ Fundamento: Violação do Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige prestação contínua de serviços essenciais.
📈 Impacto: Moradores e comerciantes relataram prejuízos financeiros e riscos à saúde devido às interrupções.
📝 Defesa: A Cemig foi notificada, mas os documentos apresentados foram considerados insuficientes para afastar a responsabilidade.
➡️ Próximos Passos: Cemig tem 10 dias úteis para pagar a multa ou apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MPMG.
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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