A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou, na terça-feira (18 de março), em Divino, na Zona da Mata, a operação Latro, para cumprimento de três mandados de prisão e outros três de busca e apreensão.
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A ação policial decorre de inquérito instaurado para apurar o homicídio de um homem, de 25 anos, ocorrido em 10 fevereiro deste ano, na comunidade Córrego do Cachorro, naquela cidade.
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No curso da operação, dois suspeitos, de 19 e 23 anos, foram localizados em Fervedouro, e outro, de 19 anos, em Ponte Alta. Diversos materiais de interesse para a elucidação do caso também foram apreendidos. O trio foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
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Crime
De acordo com a equipe da Delegacia de Polícia Civil em Divino, que apura o caso, a vítima foi atacada por criminosos no momento em que abria a porteira para acessar sua residência. Os suspeitos efetuaram diversos disparos e, em seguida, roubaram a motocicleta da vítima.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a PCMG iniciou os trabalhos investigativos para identificar e responsabilizar os envolvidos.
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Investigação
Imagens de câmeras de segurança obtidas pela PCMG mostram os executores do crime se deslocando em uma motocicleta até as proximidades da residência da vítima, em horário compatível com o fato.
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Além disso, os suspeitos foram flagrados seguindo em direção ao município de Fervedouro, distante cerca de 80 quilômetros do local do crime, na moto roubada. Com o avanço das investigações, a PCMG obteve novas informações e imagens que reforçaram a participação dos suspeitos no homicídio.
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Dinâmica dos fatos
No dia dos fatos, um dos suspeitos, morador de Ponte Alta de Minas, distrito de Carangola, utilizando uma motocicleta preta cedida por um amigo, dirigiu-se a Fervedouro, onde se encontrou com os demais suspeitos.
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Posteriormente, ele teria transportado um dos envolvidos até a região do crime, pela BR-116 e, em seguida, retornado a Fervedouro para buscar outro comparsa.
Em determinado momento, os investigados passaram pelo distrito de Ponte Alta, pegaram uma mochila e trocaram de motocicleta antes de seguir novamente para o local do homicídio.
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Apreensão
Segundo o delegado responsável pelo caso, Thales Muniz, na semana seguinte ao homicídio, a PCMG localizou o veículo roubado escondido em uma área de mata, no Córrego Ribeirão do Jorge, em Fervedouro.
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"A moto estava pintada de outra cor e com a placa adulterada, indicando que seria usada para novos crimes. No entanto, para não comprometer as investigações, optamos por apreendê-la discretamente e encaminhá-la ao pátio competente, sem divulgar sua recuperação até a deflagração da operação", explicou Muniz.
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Operação Latro
O nome da operação faz referência ao termo utilizado na Roma Antiga para designar soldados mercenários ou salteadores, que frequentemente utilizavam a violência e o roubo contra suas vítimas.

Foto: Polícia Civil / Divulgação
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Qual a pena para o crime de homicídio?
A pena varia conforme a gravidade do caso, mas quais são as penas? Muitas pessoas perguntam, quanto é a pena do crime de homicídio.
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O crime de homicídio está configurado no artigo 121 do Código Penal. É um dos crimes mais graves se não o mais grave, uma vez que atinge a vida humana.
Por conta desta gravidade, o homicídio possuí uma pena alta, que pode ir de 6 até 30 anos nos homicídios dolosos e de 1 até 3 anos nos homicídios culposos, como será melhor explicado neste texto.
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Há uma observação importante que precisa ser feita. Estas penas que a lei indica são as penas bases, que serão aumentadas ou diminuídas conforme a gravidade e as circunstâncias do caso.
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Por exemplo, se o réu é primário e confessar o crime, a sua pena é diminuída.
Se o réu é reincidente e praticou o crime contra filho ou pai (ascendente ou descendente), a pena é aumentada.
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- Homicídio Doloso x Homicídio Culposo
Inicialmente, é interessante apresentarmos esta diferença.
O que você precisa saber é que o homicídio doloso é aquele quem que o agente teve a intenção ou assumiu o risco de matar. Já o homicídio culposo, é aquele em que não há a intenção de matar, mas o agente agiu com negligência, imperícia ou imprudência.
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Não adentraremos nos detalhes sobre cada um destes tipos, mas queremos com esta explicação demonstrar que o crime doloso é mais grave do que o crime culposo.
Portanto há uma pena maior para o doloso e uma pena menor para o culposo.
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- Penas para o Homicídio Doloso (Quando há intenção de matar).
O Código Penal, que é a lei que prevê o crime de homicídio, apresenta várias penas para este crime na sua forma dolosa (quando há intenção de matar), conforme a gravidade do caso em que aconteceu a morte.
Por exemplo, se o homicídio foi cometido com o uso de emboscada/armadilha, haverá uma pena maior. Se foi utilizado fogo ou veneno para matar a pessoa o crime também será mais grave e terá uma pena maior. Estes são somente dois exemplos.
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Para facilitar, é feita a divisão em Homicídio Simples (Pena simples), Homicídio Privilegiado (Pena diminuída), Homicídio Qualificado (Pena aumentada), e o Feminicídio (Pena aumentada).
Pena do Homicídio Simples (Art. 121, caput)
Reclusão, de seis a vinte anos.
Pena do Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º, Incisos I a V)
Reclusão, de doze a trinta anos.
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Pena do Feminicídio (Art. 121, § 2º, Incisos VI a VIII)
Reclusão, de doze a trinta anos.
Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º)
Será a pena do homicídio simples ou qualificado, diminuído de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). A maioria da doutrina não entende ser possível aplicar essa diminuição de pena ao feminicídio.
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Penas para o Homicídio Culposo.
O homicídio culposo é aquele em que o agente não possuí intenção de matar. Por isso a sua pena é bem mais baixa. Por conta disto, geralmente a pessoa responde ao processo por homicídio culposo em liberdade.
Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º)
Detenção, de um a três anos.
Bom, essas são as penas para o homicídio, como vimos, elas vão de 6 até 30 anos no caso de homicídio doloso (podendo ser diminuídas de 1/6 a 1/3 no homicídio privilegiado) e vão de 1 a 3 anos no homicídio culposo.
Algumas informações: Polícia Civil de Minas Gerais / JusBrasil
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