Por: Guilherme Gouvea

Publicado em

Pedágio poderá ser pago com cartões de crédito e débito

A Comissão de Infraestrutura aprovou o projeto (PL 4.643/2020), que inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento nos pedágios de rodovias federais. Caso aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional, a nova regra valerá para os contratos licitados a partir de 1º de janeiro de 2025. Os atuais contratos somente precisarão atender à nova regra a partir de 1º de janeiro de 2026.

A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA APROVOU O PAGAMENTO DE PEDÁGIOS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.

SE O PROJETO VIRAR LEI, A NOVA REGRA VALERÁ A PARTIR DE 2025. REPÓRTER: FLORIANO FILHO.

Uma grande quantidade de pessoas utiliza cartões de crédito e débito como meio de pagamento, tanto presencialmente como pela internet. A evolução tecnológica tem permitido o rápido avanço dessa variedade de opções de compra ou transferência de recursos financeiros, inclusive para a quitação de tributos. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento nos pedágios de rodovias federais, assim como outros que surgirem no futuro.

 Apresentada pelo senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, a proposta quer aprimorar a qualidade do serviço de concessão em rodovias federais, tanto pela comodidade aos usuários, como pela modernização do sistema de pagamento dos pedágios. Marcos Rogério, do PL de Roraima, defendeu o relatório do senador Weverton, do PDT do Maranhão, sobre o projeto; e enfatizou que a mudança tornará mais prática a vida dos motoristas:

A implementação do pagamento de pedágios com cartões de crédito e débito trará uma série de benefícios aos usuários das rodovias, como a comodidade e a segurança na realização do pagamento.

Marcos Rogério lembrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres administra 24 contratos de concessões em mais de 13 mil quilômetros de rodovias federais. Pensando no equilíbrio financeiro da agência reguladora e no respeito aos contratos de forma a evitar problemas administrativos, a nova regra, caso aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional, valerá para os contratos licitados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os atuais contratos somente precisarão atender à nova regra a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma será respeitada a segurança jurídica e o devido impacto regulatório na aplicação da lei.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Floriano Filho.

Veja mais sobre notícias dos Pedágios:

Banquete dos pedágios em Minas

Já está vigente a cobrança de pedágio em oito praças em rodovias de Minas antes da implementação de melhorias.

Cobrança de pedágio em oito praças em rodovias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba já está vigente sem que implementações no pavimento, no traçado e qualquer tipo de modernização assim justifique.

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 Localizadas nas rodovias MGC-452, em Uberaba, BR-452 em Perdizes; BR-365, em Monte Carmelo e Indianópolis; MGC-462, em Patrocínio; LMG-798 e MG-190, ambas em Nova Ponte, e MG-427, em Água Comprida, as novas taxas variam de R$ 6,35 para motos a R$ 12,70 para automóveis, podendo chegar a R$ 127 para carretas. 

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Os proprietários de veículos e as transportadoras prometem entrar na Justiça porque não foi implementado qualquer benefício que justificasse a cobrança. Um dos maiores problemas que os motoristas alegam é a falta de duplicação das vias, o atributo mínimo para justificar a cobrança em tão expressivos valores.

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 O problema dessas concessões feitas para implementação futura de melhorias é a falta de garantia no cumprimento dessas premissas. A BR 040 é um excelente exemplo disso.

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Como o novo pedágio pode impactar na gestão de frotas?

O Pedágio faz parte da rotina de quem viaja, pessoas que se deslocam rotineiramente por rodovias, assim como de empresas de transporte e logística. Os pedágios são taxas cobradas para a construção, conservação e a manutenção das estradas, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

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É comum vermos nas rodovias avisos de pedágio, seus valores e logo em seguida chegamos a praça do pedágio, que são cabines de parada obrigatória onde são recolhidas a taxas.

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Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além do serviço de construção, conservação e manutenção das rodovias, as concessionárias administradoras são responsáveis por oferecer:

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Socorro médico 
Inspeção de tráfego 

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Combate a incêndios 
Apreensão de animais

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Bases de atendimento aos usuários 
Centro de Controle operacionais 

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Irmãos Gonçalves


Esses serviços são prestados através de equipes especializadas, veículos próprios para a finalidade, além do monitoramentos feito por câmera, drones e rondas.

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O objetivo desses serviços é agilizar os atendimentos que podem ocorrer numa estrada, desde um acidente grave, pneu furado, pane veicular, até mesmo oferecendo um banheiro e até salas de descanso para os viajantes. E assim, evitar ao máximo qualquer tipo de congestionamento e garantir a fluidez no trânsito.

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Porém, o que vemos é a cobrança dos pedágios entrarem em vigor sem que as melhorias nas rodovias fossem implementadas! Será que essas melhorias serão cumpridas?

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Como fica a gestão de frotas nesse novo cenário?

A gestão de frotas nesse novo cenário fica mais complexa e desafiadora. As empresas que possuem frotas que circulam pelas rodovias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba terão que lidar com os seguintes desafios:

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Aumento dos custos operacionais: A cobrança de pedágio representa um aumento significativo dos custos operacionais das empresas. Para compensar esse aumento, as empresas podem precisar reajustar seus preços ou reduzir seus custos em outros setores.

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W Aluminium


Redução da eficiência: A cobrança de pedágio pode causar congestionamentos e atrasos, o que reduz a eficiência das operações das empresas. 


Impacto na competitividade: As empresas que possuem frotas que circulam por essas rodovias podem perder competitividade para empresas que possuem frotas que circulam por rodovias sem pedágio.

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Você sabia que pode ter DESCONTOS no pedágio? Confira abaixo como:


A EcoRioMinas, nova concessionária da EcoRodovias, oferece desconto para quem passa pelas praças de pedágio da rodovia com frequência. O Desconto Usuário Frequente (DUF) é aplicável a veículos de passeio e permite uma redução progressiva na tarifa de pedágio de acordo com a regularidade das viagens realizadas. O percentual de desconto vai aumentando até a trigésima travessia, quando os motoristas alcançam uma tarifa mínima, que nas praças de pedágio de Magé, pode corresponder a R$0,02.  

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Irmãos Gonçalves

O DUF será válido desde o início da concessão, ou seja, a partir de 22 de setembro de 2022, nas três praças de pedágio da BR-116, em Magé. Na praça Engenheiro Pierre Berman, a tarifa de pedágio para veículos de passeio custa R$18,60. Já nas praças Santa Guilhermina e Santo Aleixo, o valor é de R$13. Importante lembrar que essas praças de pedágio serão desativadas e substituídas no prazo de um ano.

As vantagens do DUF se aplicam aos usuários com veículos leves (automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque) que passam pela mesma praça de pedágio, em igual sentido, duas vezes ou mais no mês. O objetivo da política tarifária é beneficiar os usuários que mais trafegam na via diariamente, principalmente os moradores dos municípios do entorno da malha viária da Rio-Valadares.

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Para ter direito ao DUF, os veículos leves devem usar pista de cobrança automática de pedágio. Ou seja: é preciso ter instalado no para-brisa um tag válido para qualquer empresa de meio de pagamento eletrônico.

O desconto começa a valer a partir da segunda viagem dentro do mesmo mês. Na primeira passagem pela praça de pedágio, os motoristas recebem um abatimento de 5%, referente ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), válido a todo e qualquer veículo com tag sempre que passar por uma praça de pedágio. Como o desconto é sempre aplicado sobre o valor da última tarifa paga, o abatimento vai aumentando a cada passagem com o mesmo veículo de passeio, no mesmo sentido, pela mesma praça de pedágio e dentro do mesmo mês. Quanto mais o motorista passar com o mesmo veículo, pelas mesmas praças de pedágio, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, maior será o desconto a cada passagem.

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Mundo das Utilidades

O sistema inteligente do DUF permite que a tarifa mínima alcançada na trigésima vez se estenda às viagens subsequentes para beneficiar os motoristas que realizam mais de 30 travessias regulares ao mês. A partir da trigésima passagem, o preço do pedágio congela, e o usuário permanece pagando o valor mínimo na trigésima primeira travessia e nas demais até a virada do mês, quando a cobrança volta ao valor total e reinicia um novo ciclo de descontos.

Basta o usuário possuir um tag válido em seu veículo. Todo o desconto será efetuado pela concessionária e operadora do sistema de cobrança automática do pedágio.

Serviço | Saiba quem tem direito ao DUF:

-Veículos com tag válido, chip eletrônico que permite usar a pista automática de cobrança de pedágio;  
-Automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque; 
-Veículos que trafegam no mesmo sentido, pela mesma praça de pedágio, duas vezes ou mais, dentro do mesmo mês.

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BibiCar


Como funciona o DUF:

1ª passagem: Na primeira vez que cruzar uma das praças de pedágio administradas pela EcoRioMinas, o veículo com tag recebe desconto de 5% referente ao DBT.
2ª passagem: Na segunda vez que passar pela mesma praça de pedágio, com o mesmo veículo, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês, o motorista recebe o Desconto Usuário Frequente (DUF) sobre o valor pago na primeira passagem. 
Demais passagens até a 30ª:  Em sequência, o desconto vai ficando cada vez maior até chegar à trigésima viagem, quando o motorista alcança a tarifa mínima, que pode chegar a R$ 0,02, no caso das praças de pedágio de Magé.  

A partir da trigésima viagem, o preço do pedágio congela e o usuário continuará pagando o valor mínimo na trigésima primeira travessia e nas seguintes realizadas dentro do mesmo mês. Quando vira o mês, o preço da tarifa volta ao valor total e reinicia um novo ciclo de descontos. 

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Confira os valores de cada praça:

Itaguaí - R$ 10,10
Leopoldina - R$ 13,30
Laranjal - R$ 11,80
São João do Manhuaçu - R$ 8,90
Santa Bárbara do Leste - R$ 9,90
Inhapim - R$ 12,20
Engenheiro Caldas - R$ 9,80

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Para veículos comerciais ou caminhões com dois ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.

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Os valores foram calculados pela ANTT e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Mais informações também podem ser obtidas pelo 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (deficiente auditivo).

 

Fonte: Estado de Minas / G1 Globo / O Tempo / EcoRioMinas


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