A Polícia Militar de Meio Ambiente realizou a prisão de dois homens e uma mulher.
Na manhã do dia 5 de março de 2025, a Polícia Militar de Meio Ambiente atendeu a uma denúncia sobre desmatamento ilegal no Sítio Córrego dos Macacos, localizado no município de Piraúba, Minas Gerais.
------
O chamado e a chegada ao local
A equipe de fiscalização ambiental recebeu uma denúncia anônima sobre o corte irregular de vegetação em uma área de Mata Atlântica. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram o desmate ao encontrar várias árvores já derrubadas.
------
Além disso, o som de uma motosserra ainda em funcionamento chamou a atenção da equipe, que rapidamente identificou dois homens, de 53 anos e de 62 anos, operando a ferramenta.
------
Questionados, eles informaram que estavam trabalhando sob orientação da proprietária do sítio, de 62 anos, e alegaram que ela possuía autorizações para a atividade. No entanto, ao solicitarem a licença específica para o uso da motosserra, os policiais constataram que os trabalhadores não tinham qualquer documento que autorizasse a ação.
------
A verificação do terreno e novas irregularidades
Durante a inspeção, a equipe observou movimentação de terra e limpeza da área com o uso de máquinas, com os resíduos sendo depositados às margens de um córrego. Esse tipo de ação pode causar impactos ambientais severos, como o assoreamento do curso d’água, prejudicando o ecossistema local e a regeneração natural da vegetação.
------
Ao ser questionada, a proprietária do sítio afirmou que havia adquirido a área recentemente e que o antigo dono possuía autorizações para desmatamento. No entanto, os documentos apresentados não cobriam as atividades que estavam sendo executadas no momento da fiscalização, o que configurava irregularidades ambientais.
------
Prisões e apreensões
Diante dos fatos, a equipe policial prendeu os dois trabalhadores por uso de motosserra sem licença e desmatamento ilegal. Além disso, a proprietária do sítio também foi detida por impedir a regeneração da vegetação em uma área de preservação permanente.
------
O material lenhoso proveniente do desmate foi apreendido, e os envolvidos foram conduzidos à delegacia para as providências cabíveis. A proprietária teve a opção de assinar um termo de compromisso para comparecer ao fórum, onde responderá pelo crime ambiental. Medidas administrativas complementares também serão tomadas pelas autoridades competentes.
------
A importância da fiscalização ambiental
Casos como esse demonstram a importância da fiscalização e da atuação das autoridades ambientais no combate ao desmatamento e à degradação de áreas protegidas. O desmatamento ilegal pode causar graves danos ao meio ambiente, comprometendo a biodiversidade, os recursos hídricos e o equilíbrio do ecossistema local.
------
A Polícia Militar de Meio Ambiente reforça seu compromisso em proteger as florestas e garantir que a legislação ambiental seja respeitada, atuando de forma rigorosa contra qualquer atividade que coloque em risco o patrimônio natural de Minas Gerais.
------
Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação
------
Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação
------
Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação
------
Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação
------
Equipe responsável pela operação:
🚔 Viatura: VP 34890
👮🏻♂ SGT Emerson
👮🏻♂ SGT Ezequiel
------
🔺 BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
🌱 Instruir • Proteger • Preservar
Algumas informações: Polícia Militar de Meio Ambiente
------
Desmatar, cortar árvore ou destruir floresta protegida é crime
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.
------
No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
------
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Foto: Reprodução
------
Veja o que diz a lei:
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
------
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
...
Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Algumas informações: TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
------
Digite no Google: Cerqueiras Notícias
Entre em nosso Grupo do Whatsapp e receba as notícias em primeira mão
(clique no link abaixo para entrar no grupo):
https://chat.whatsapp.com/DwzFOMTAFWhBm2FuHzENue
Siga nossas redes sociais.
🟪 Instagram: instagram.com/cerqueirasnoticias
🟦 Facebook: facebook.com/cerqueirasnoticias
----------------------
----------
O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias.
Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.








































