Por: Cerqueiras Publicidades

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Piraúba: Desmatamento Ilegal é Flagrado e Três Pessoas São Presas

A Polícia Militar de Meio Ambiente realizou a prisão de dois homens e uma mulher.

Na manhã do dia 5 de março de 2025, a Polícia Militar de Meio Ambiente atendeu a uma denúncia sobre desmatamento ilegal no Sítio Córrego dos Macacos, localizado no município de Piraúba, Minas Gerais.

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O chamado e a chegada ao local

A equipe de fiscalização ambiental recebeu uma denúncia anônima sobre o corte irregular de vegetação em uma área de Mata Atlântica. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram o desmate ao encontrar várias árvores já derrubadas.

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Além disso, o som de uma motosserra ainda em funcionamento chamou a atenção da equipe, que rapidamente identificou dois homens, de 53 anos e de 62 anos, operando a ferramenta. 

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Questionados, eles informaram que estavam trabalhando sob orientação da proprietária do sítio, de 62 anos, e alegaram que ela possuía autorizações para a atividade. No entanto, ao solicitarem a licença específica para o uso da motosserra, os policiais constataram que os trabalhadores não tinham qualquer documento que autorizasse a ação.

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A verificação do terreno e novas irregularidades

Durante a inspeção, a equipe observou movimentação de terra e limpeza da área com o uso de máquinas, com os resíduos sendo depositados às margens de um córrego. Esse tipo de ação pode causar impactos ambientais severos, como o assoreamento do curso d’água, prejudicando o ecossistema local e a regeneração natural da vegetação.

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Ao ser questionada, a proprietária do sítio afirmou que havia adquirido a área recentemente e que o antigo dono possuía autorizações para desmatamento. No entanto, os documentos apresentados não cobriam as atividades que estavam sendo executadas no momento da fiscalização, o que configurava irregularidades ambientais.

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Prisões e apreensões

Diante dos fatos, a equipe policial prendeu os dois trabalhadores por uso de motosserra sem licença e desmatamento ilegal. Além disso, a proprietária do sítio também foi detida por impedir a regeneração da vegetação em uma área de preservação permanente.

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O material lenhoso proveniente do desmate foi apreendido, e os envolvidos foram conduzidos à delegacia para as providências cabíveis. A proprietária teve a opção de assinar um termo de compromisso para comparecer ao fórum, onde responderá pelo crime ambiental. Medidas administrativas complementares também serão tomadas pelas autoridades competentes.

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A importância da fiscalização ambiental

Casos como esse demonstram a importância da fiscalização e da atuação das autoridades ambientais no combate ao desmatamento e à degradação de áreas protegidas. O desmatamento ilegal pode causar graves danos ao meio ambiente, comprometendo a biodiversidade, os recursos hídricos e o equilíbrio do ecossistema local.

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A Polícia Militar de Meio Ambiente reforça seu compromisso em proteger as florestas e garantir que a legislação ambiental seja respeitada, atuando de forma rigorosa contra qualquer atividade que coloque em risco o patrimônio natural de Minas Gerais.

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Mundo das Utilidades

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Equipe responsável pela operação:

🚔 Viatura: VP 34890 
👮🏻‍♂ SGT Emerson 
👮🏻‍♂ SGT Ezequiel

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BibiCar

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🔺 BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 
🌱 Instruir • Proteger • Preservar

Algumas informações: Polícia Militar de Meio Ambiente


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Desmatar, cortar árvore ou destruir floresta protegida é crime

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

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No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

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Irmãos Gonçalves

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Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Desmatar, cortar árvore ou destruir floresta protegida é crime

Foto: Reprodução

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Veja o que diz a lei:

Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

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Irmãos Gonçalves

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Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

...

Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) 

Algumas informações: TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)


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A Palavra Morde no Portal

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