MPMG pede sequestro de caminhonete Ford Ranger de R$ 350 mil comprada para uso exclusivo do prefeito e questiona legalidade de licitação
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce, seu prefeito e uma empresa de Ipatinga pela aquisição de uma caminhonete Ford Ranger de luxo, avaliada em R$ 350 mil, para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca.
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De acordo com a denúncia, o processo licitatório foi direcionado para a compra de um veículo específico da categoria de luxo, em violação ao artigo 20 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que proíbe expressamente a aquisição de bens dessa natureza pela Administração Pública.
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A legislação estadual e municipal define como bens de luxo aqueles que apresentam caráter de ostentação, opulência e requinte, ultrapassando as necessidades reais do serviço público.
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A ação judicial questiona a necessidade de adquirir um veículo com motor de 250 cavalos, seis cilindros e diversos acessórios sofisticados como sensores de faixa e retrovisores com sensores de aproximação, especialmente considerando que a população local é transportada para atendimento de saúde em veículos muito mais simples e sem conforto adequado.
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O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves destacou na ação a paradoxal situação em que o município adquire um veículo de alto padrão enquanto a população carece de transporte digno para serviços essenciais de saúde.
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A denúncia também aponta que, após a entrega do veículo, o prefeito determinou a instalação de uma placa de estacionamento privativo para uso do Poder Executivo na praça da cidade, atitude considerada incompatível com os princípios republicanos.
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O MPMG requereu tutela de urgência para determinar o sequestro da caminhonete, nomeando a empresa vendedora como fiel depositária, com a obrigação de manter o veículo em local adequado e proibição de uso até decisão judicial definitiva.
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A ação também pede a realização de avaliação judicial do estado do veículo, com registros fotográficos detalhados para verificar eventuais avarias e quilometragem percorrida.
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Ao final do processo, o Ministério Público requer a decretação da nulidade do contrato administrativo e do processo licitatório, com efeitos retroativos.

Foto: MPMG / Divulgação
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Caso seja determinada a nulidade, o MPMG pede que o veículo seja restituído ao patrimônio da empresa vendedora ou, não sendo possível, que o prefeito seja condenado a ressarcir e indenizar o particular pela resolução do contrato.
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A ação civil pública busca coibir o uso de recursos públicos para aquisição de bens considerados de luxo, em conformidade com a legislação que veda expressamente esse tipo de despesa.
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O caso exemplifica o rigor do Ministério Público na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e no combate a possíveis desvios de finalidade em aquisições municipais.
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A empresa ré, sediada em Ipatinga, é citada na ação por ter comercializado o veículo mediante processo licitatório questionado pelo MP.

Foto: MPMG / Divulgação
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A Promotoria de Justiça argumenta que existiam no mercado diversas opções de veículos adequados para o transporte em estradas de terra e vicinais, sem necessidade de adquirir um modelo com características de luxo.
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A ação destaca que a aquisição contraria os princípios da administração pública, especialmente os da moralidade, eficiência e economicidade.
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O caso segue agora para análise e julgamento pela Justiça, que decidirá sobre o pedido de sequestro do veículo e a nulidade do contrato.
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Esta é a primeira ação deste tipo movida pelo MPMG na região das Vertentes desde a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações em 2021.
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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