A partir deste mês, os processos judiciais envolvendo pessoas com doenças raras terão identificação no sistema eletrônico de processos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), permitindo que eles sejam rastreados e possam ter maior prioridade de resolução. O assunto “doença rara” foi incluído no último dia 31.
Essa conquista vem a partir de um acordo entre a Secretaria de Estado de Casa Civil e o TJMG. Em 21 de fevereiro, o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Aro, esteve no Tribunal para solicitar ao presidente José Arthur Filho o pedido para a criação do Selo Raro. O objetivo do Selo é dar destaque e celeridade aos processos judiciais que envolvam as pessoas com doenças raras.
A informação sobre a criação dessa identificação foi confirmada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, demonstrando a união de forças entre o Governo de Minas e o Poder Judiciário do Estado.
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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem cerca de sete mil doenças raras que são reconhecidas pela medicina atualmente. No Brasil, estima-se que mais de 14 milhões de pessoas têm algum tipo de doença rara. Desse número, mais de 90% delas não têm cura conhecida.
Os tratamentos dessas doenças, por sua vez, são de alta complexidade e têm um preço elevado. Em muitos casos, eles não estão disponíveis no sistema público de saúde, sendo necessário que as famílias recorram ao tratamento na Justiça.
Vale ressaltar a urgência que envolve o tratamento de uma pessoa com doença rara. A OMS aponta que cerca de 30% das crianças com doenças raras morrem antes dos 5 anos de idade. Por isso, cada dia se torna uma verdadeira luta contra o tempo para sobreviver e ter qualidade de vida. O Selo Raro surge nesse cenário como um amparo jurídico que garante celeridade na análise desses processos, permitindo que ainda mais pacientes sejam atendidos em tempo hábil, uma vez que grande parte das solicitações envolvem a necessidade de compra de medicamentos.
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O Desembargador Alberto Vilas Boas ressalta que a ação tem como objetivo dar o devido destaque para as ações em todas as instâncias. “Deseja-se chamar a atenção do juiz e do desembargador, desde a distribuição, para o fato de que existe uma ação ajuizada em favor de uma criança com doença rara que necessita de atenção judicial urgente e que não pode aguardar”, explica Dr. Alberto. “Com isso, ganha-se em agilidade e presteza na solução emergencial dos pedidos de liminares feitos em favor delas”, completa.
O Selo Raro será incluído em todos os novos processos que envolvem pessoas com doenças raras. Entretanto, ainda será possível que as famílias que já estejam com pedidos em andamento possam solicitar a inclusão do tema em seus respectivos processos, caso desejarem. Assim, a iniciativa busca tanto acelerar novas solicitações, bem como resolver casos que, por anos, aguardam uma conclusão.
Algumas informações: Site do Marcelo Lopes / O Fator | Texto: Lucas Ragazzi
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