Por: Cerqueiras Publicidades

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Procon MG multa Marisa Lojas S/A em mais de um milhão de reais por práticas abusivas

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, multou a Marisa Lojas S/A em R$ 1.039.222,22 por infração a direitos do consumidor.

A investigação, iniciada após centenas de reclamações, constatou que a empresa incluía, sem autorização prévia dos consumidores, seguros e outros serviços nas faturas dos cartões de crédito de sua administração. Além disso, ela dificultava o cancelamento e não realizava o estorno dos valores pagos indevidamente, impondo ao consumidor o ônus de contestar e reiterar pedidos de exclusão.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal n.º 8.078/1990), é vedado ao fornecedor enviar ou entregar produto ou fornecer serviço não solicitado (art. 39, III), bem como aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor produtos ou serviços (art. 39, IV).

A decisão sancionatória destacou que "a conduta reiterada e ardilosa da empresa violou princípios e direitos fundamentais previstos no CDC, como a boa-fé objetiva, a lealdade nas relações de consumo, o direito à informação adequada e a liberdade de escolha".

A multa foi fixada em R$ 1.039.222,22, levando em consideração a gravidade da infração, o porte econômico e a vantagem financeira auferida.

Foto: Reprodução

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

 


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