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Vídeo: BR-267 - Polícia intercepta R$ 2 Milhões em Contrabando de Eletrônicos e Bebidas

Reportagem Aristides dos Santos com informações e imagens fornecidas pelo CPE / BPMRv / 4ª CIA PRv / 1º PEL Rv / 1° GPRv (Veja o vídeo no final da matéria)

CONTRABANDO DE ELETRÔNICOS E VINHOS ARGENTINOS É INTERCEPTADO NA BR-267 EM JUIZ DE FORA

Na madrugada da quinta-feira (06 de fevereiro), às 00h10, uma equipe da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizava a Operação Sentinela das Estradas na BR-267, km 98, em Juiz de Fora, quando abordou um caminhão baú branco, com placas de Manhuaçu/MG.

Durante a fiscalização da carga transportada, os policiais identificaram uma grande quantidade de produtos sem nota fiscal, incluindo itens de origem estrangeira e materiais proibidos no país, configurando os crimes de contrabando e descaminho.

O valor total da carga apreendida foi estimado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Diante dos fatos, o condutor do veículo, um homem de 47 anos, recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Juiz de Fora para as devidas providências.

Foto: Polícia Militar / Divulgação

 

Materiais Apreendidos:

  • 01 caminhão baú
  • 35 iPhones
  • 146 smartphones diversos
  • 146 cigarros eletrônicos
  • 10 caixas de vinho argentino
  • 31 perfumes importados
  • 1.734 carregadores de celular
  • 236 placas de celulares
  • 32 TV Box
  • 01 PlayStation 5
  • Diversos acessórios eletrônicos, como películas e cartões de memória


Equipes Responsáveis pela Ocorrência:

  • 🚔 31833 – Comando 1º Pelotão Rodoviário
  • 🚔 33551 – GTR B

A Polícia Militar Rodoviária reforça a importância das operações para coibir crimes nas rodovias e proteger a economia nacional.

Foto: Polícia Militar / Divulgação

 

Tipificação Penal

O crime de descaminho (art. 334 do Código Penal) consiste na entrada ou saída de produtos no país sem o pagamento dos tributos devidos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Já o contrabando (art. 334-A do Código Penal) refere-se à importação ou exportação de mercadorias proibidas, com pena de **dois a cinco anos de reclusão. 

Veja o vídeo:

Vídeo: Reprodução Redes Sociais

Algumas informações: 📶 Difusora SJN 📻 97,3 FM 

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