Por: Cerqueiras Publicidades

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Vídeo: Criança morre após ficar trancada sozinha e casa pegar fogo

Pai do menino de 8 anos foi preso em flagrante; ele disse à PM que deixou o filho na residência para ir ao dentista. (Veja o vídeo no final da matéria).

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Um menino, de 8 anos, morreu após ter quase 70% do corpo queimado durante incêndio em sua residência, na manhã da terça-feira (12 de novembro), no município de Visconde do Rio Branco, situado a cerca de 130 quilômetros de Juiz de Fora.

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O pai da criança, 54, acabou preso em flagrante por abandono de incapaz. De acordo com informações da Polícia Militar, ele teria deixado o filho sozinho em casa para ir ao dentista, quando aconteceu a tragédia, no Bairro Colônia.

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O menino de apenas 8 anos e um popular que tentou entrar no imóvel para retirar a criança também ficou ferido.

Foto: Reprodução Redes Sociais

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A criança, que é hiperativa, ficou gravemente ferida e foi resgatada por um popular que entrou no imóvel para tentar salvar a criança, mas também sofreu queimaduras leves.

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De acordo com as informações, o incêndio foi detectado pelos vizinhos, que imediatamente acionaram a Defesa Civil, Prefeitura e o Corpo de Bombeiros.

No entanto, o caminhão pipa da Prefeitura, que seria utilizado para ajudar no combate ao fogo, estava desabastecido, o que causou um atraso no socorro.

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Durante esse tempo, agentes da Defesa Civil, com apoio de uma mangueira cedida por um vizinho, conseguiram controlar as chamas até a chegada da guarnição do Corpo de Bombeiros e do caminhão pipa da Prefeitura.

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O pai da criança foi encontrado no local e, após a chegada da Polícia Militar, foi preso em flagrante por abandono de incapaz.

Segundo a PM, ele havia deixado a criança sozinha em casa, sem a devida supervisão, o que resultou no grave incidente. O homem foi encaminhado para a delegacia, onde permanece à disposição da Justiça.

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A criança foi levada para o hospital, juntamente com popular que tentou resgatar o menino, mas não foram divulgadas informações sobre o estado de saúde das vítimas.

A população local, abalada pela tragédia, cobra mais medidas preventivas para evitar incidentes semelhantes.

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Mãe do menino que morreu estava trabalhando

Militares contataram a mãe da criança, 52, e ela relatou que estava trabalhando, quando foi informada sobre o incêndio. A mulher acrescentou que havia deixado o filho com o pai.

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O homem, por sua vez, disse à polícia que havia deixado o garoto sozinho em casa para ir ao dentista, que fica a 15 minutos de sua residência.

Ele afirmou à PM não ter demorado mais do que 30 minutos para ir e voltar, porém, só ficou sabendo do ocorrido após sair de onde estava.

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Uma irmã do menino, 29, mora na casa abaixo da que pegou fogo e informou à polícia desconhecer que o garoto estava sozinho no imóvel. Ela percebeu o incêndio ao ver fumaça saindo do local.

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Neste momento, um vizinho ajudou a criança a sair pela varanda com o uso de uma escada, porque havia muita chama na entrada.

O homem queimou uma das mãos. Outras duas pessoas que passavam pelo local também ajudaram no socorro e machucaram as mãos.

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Ainda conforme a PM, o Conselho Tutelar faria um relatório do ocorrido. O pai foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, e o caso seguiu para investigação.

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O que é abandono de incapaz?

Abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro:

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Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

O abandono de incapaz pode se manifestar de diferentes formas, incluindo negligência, omissão de cuidados essenciais, privação de necessidades básicas, exposição a situações de perigo, entre outras.

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O que quer dizer o termo incapaz?

Antes de falarmos sobre o que caracteriza abandonar um incapaz, é preciso entender o que é a incapacidade, e aqui não vamos nos limitar ao conceito de incapacidade previsto no artigo 3º e 4º do Código Civil Brasileiro, que diz:

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Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   

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III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   
IV – os pródigos. 
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

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O que caracteriza o abandono de incapaz?

O abandono de incapaz é caracterizado quando aquele que exerce o cuidado, guarda, vigilância ou autoridade abandona aquele que é cuidado, guardado, vigiado ou exerce poder.

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Para deixarmos mais claro, vamos exemplificar, mas as situações são inúmeras:

Um cuidador de idoso que abandona-o intencionalmente e o deixa sozinho sem as devidas assistências à sua saúde, é um caso de quem exerce o cuidado. Um exemplo de quem exerce a guarda é quando os pais ou responsáveis deixam uma criança sozinha trancada no carro e saem.

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Um guia turístico, aquele que exerce a vigilância, que abandona uma criança numa excursão pode ser considerado abandono de incapaz e, por fim, exerce autoridade o policial que tem a pessoa detida sob seu poder.

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Há também o abandono ao idoso, que muitas vezes é deixado em hospitais ou sozinho em casa sem que tenha condições de exercer as atividades simples do dia a dia em razão de problemas de saúde ou questões psicológicas.

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Vale lembrar que para que seja caracterizado o abandono de incapaz, tem que haver uma dependência entre a vítima e quem comete o crime, do contrário, trata-se de omissão de socorro.

Veja o vídeo:

Vídeo: Reprodução Redes Sociais

Algumas informações: Guia Miraí / Notícias Ubá / Tribuna de Minas


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A Palavra Morde no Portal

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