Conforme a PRF, o tacógrafo do veículo apontou que o descanso obrigatório não foi cumprido; adolescente ficou preso as ferragens e precisou ser transferido para hospital em Teófilo Otoni. (Veja o vídeo no final da matéria)
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Um homem morreu após uma carreta que era conduzida por um adolescente de 16 anos se envolver em um acidente com outra carreta na BR-116, em Medina, no Vale do Jequitinhonha.
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A ocorrência aconteceu durante a tarde da segunda-feira (20 de janeiro). A vítima fatal era o pai do adolescente, que dormia no momento da colisão.
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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a batida pode ter acontecido devido à falta de habilidade do menor, que teria invadido a contramão na BR.
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“Ele teria 16 anos e estaria na condução do veículo porque o pai permitiu, e provavelmente, é uma prática que ele já tinha costume de fazer. Porém, desta vez, provocou esse trágico acidente”, disse o policial Fabiano Santana, da Polícia Rodoviária Federal.
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O menino, que ficou preso às ferragens, precisou de atendimento e foi encaminhado para um hospital da cidade de Teófilo Otoni, também na região mineira.
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Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, é possível ver diversas roupas espalhadas pela rodovia, além da parte da frente da carreta, que foi completamente destruída.
O veículo no qual estavam pai e filho tinha placas do Nordeste e transportava uma carga de roupas.
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A PRF informou ainda que o tacógrafo do veículo apontou que o descanso obrigatório não foi cumprido, sendo que pela lei, em um intervalo de 24 horas, é preciso de 11 horas de descanso.
O motorista do outro veículo, que seguia transportando peças automotivas, não teve ferimentos.
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Saqueamento de cargas
Segundo a Polícia Militar (PM), durante o atendimento do acidente, dois homens, um de 23 e outro de 45 anos, foram presos por furto.
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Um deles foi visto colocando diversos sacos de roupa no seu carro. O outro foi flagrado arremessando dois fardos contendo calças que eram transportadas pelo caminhão.
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Além de realizar as prisões, os militares conseguiram recuperar parte da carga saqueada, que incluía um fardo de roupas e dois fardos de calças, totalizando itens de grande valor comercial. O veículo utilizado pelos autores para o transporte dos produtos também foi apreendido.
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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PRF alerta para os perigos de confiar a direção à pessoa não habilitada
Vale ressaltar que não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores.
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Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
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A PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco. No trânsito, escolha a vida.
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Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
Algumas informações: Itatiaia / Inter TV / Polícia Rodoviária Federal (PRF)
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