Por: Cerqueiras Notícias

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Vistoria veicular em Minas passou a ser terceirizada desde sexta-feira; veja o que muda

Mais de 400 Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já estão aptas para iniciar as atividades.

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Na sexta-feira (15), o serviço de vistorias veiculares passou a ser realizado por empresas terceirizadas em mais de 170 municípios de Minas Gerais. De acordo com o governo do Estado, ao todo, mais de 400 Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) já estão aptas para iniciar as atividades.

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A medida foi implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a partir de 30 de outubro, por meio de operação assistida em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas. Agora, começa a ser expandida para os demais municípios mineiros.

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Quinta-feira (14) foi publicada a Portaria 1446/2023, credenciando empresas para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais.

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O chefe de Trânsito da CET-MG, Lucas Vilas Boas, reforça o propósito de aprimorar a prestação de serviços. “Trabalhamos com prioridade nesse projeto pelo potencial dele de benefício à população. 

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Com a transição que estamos iniciando, iremos ampliar a capacidade de atendimento em todo o estado, permitindo que o serviço fique mais próximo do cidadão, além de ofertar uma estrutura moderna e especializada para atender de forma ágil, segura, tecnológica e sem aumento dos custos”, afirmou.

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Segundo o governo do Estado, o objetivo da terceirização é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço, além de propiciar, de maneira direta e indireta, a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento. 

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Irmãos Gonçalves

Outra vantagem seria liberar a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) da realização de vistorias veiculares para que o órgão se dedique à sua atividade fim.

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Vilas Boas explica os próximos passos. “Com a expansão, iniciamos uma nova etapa, um dos maiores marcos já realizados para a modernização do serviço de trânsito de Minas Gerais, mas o trabalho continua para concluirmos a transição, aplicarmos os ajustes que se fizerem necessários e buscarmos mais melhorias nos demais serviços”, reforçou.

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O que muda para o cidadão
O primeiro passo para o cidadão é solicitar o serviço desejado no site www.transito.mg.gov.br, preenchendo o formulário eletrônico.

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Depois, será gerado um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com um valor reduzido. Assim, o cidadão vai pagar ao governo uma taxa de R$130,96, conforme valor vigente em 2023. 

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Esse valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV.

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Após realizar o pagamento do DAE, o usuário deverá aguardar a compensação bancária para solicitar o agendamento da vistoria. Caso ele opte por pagar por meio do PIX, o valor será compensado instantaneamente e ele já poderá solicitar a vistoria em seguida.

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W Aluminium

Para solicitar o agendamento da vistoria, basta acessar a aba "Veículos" no site da CET-MG e clicar em "Agendamento de Vistorias nas ECVs". Em seguida, o cidadão deverá preencher as informações necessárias no formulário eletrônico.

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O sistema de distribuição randômico irá direcionar o cidadão a uma ECV, apresentando opções de dias e horários para o agendamento do serviço. Após concluir o agendamento, o cidadão deverá comparecer na ECV indicada no dia e horário programados. É importante destacar que o veículo apenas poderá ser encaminhado à ECV indicada, que será a única apta a realizar a vistoria.

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Mundo das Utilidades

Uma vez finalizada a vistoria, o cidadão deverá comparecer na Ciretran responsável ou agendar o atendimento na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), quando tiver uma UAI no município. Para concluir o procedimento, o Laudo de Vistoria e os demais documentos necessários relativos ao serviço desejado deverão ser apresentados na UAI ou Ciretran.

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Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato por meio do telefone do LigMinas 155 ou do atendimento virtual disponibilizado no site www.transito.mg.gov.br.

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Vistorias já agendadas nas Ciretrans

Os cidadãos que já possuem agendamento para vistoria de identificação veicular nas Ciretrans em Minas Gerais deverão aguardar a data indicada para a realização do serviço, que será feita na própria Ciretran. Apenas as novas demandas com taxas pagas a partir do dia 15/12 serão direcionadas para as ECVs.

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BibiCar

As Ciretrans também estarão responsáveis pelas vistorias móveis e lacradas, que ocorrem quando o veículo está fora do município de registro e há necessidade de realizar algum serviço que exija a vistoria do veículo como parte do processo. Nesse caso, ela é feita na Ciretran local e enviada para a Ciretran do município de registro do veículo. A vistoria lacrada é aceita em casos de transferência de propriedade, alteração de dados e segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

As vistorias relativas à apuração criminal também continuam sob responsabilidade da Polícia Civil.

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Vistoria Veicular

A vistoria é o ato de avaliar um veículo, verificando condições de conservação e manutenção, impedindo que veículos fora das especificações dos fabricantes ou sem condições de uso sejam legalizados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o procedimento é executado pelos órgãos de trânsito e segue alguns critérios uniformes em todo o país.

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O vistoriador confere a numeração de chassi, motor, carroceria e outros, além de avaliar itens externos e visíveis. O objetivo da vistoria é evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou sem condições de uso sejam legalizados, assegurando a legitimidade da propriedade, autenticidade da identificação do veículo e da documentação, além de constatar se os equipamentos estão em condições corretas e seguras para o uso.

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Regulamentação

A CET-MG atualizou o regulamento para credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIVs) por meio das Portarias 1.290/2023 e 1291/2023.

As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado no dia 12/10/23, que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros.

Segundo o Governo, a medida proporciona mais qualidade e agilidade ao serviço, sem nenhum custo adicional para o cidadão, que pode acionar as empresas de vistoria mais próximas de suas residências. As ECVs serão autorizadas a iniciar os trabalhos à medida que concluírem seus processos de credenciamento, cumprindo todos os requisitos de segurança e qualidade exigidos, em todas as regiões do estado.

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Irmãos Gonçalves

Fonte: Agência Minas


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