O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de MARTINS SOARES e VIEIRAS, na Zona da Mata mineira.
As decisões confirmam sentenças proferidas pelas zonas eleitorais locais, que reconheceram a prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha para as eleições de 2024.
Os acórdãos devem ser publicados nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os gestores ainda podem apresentar embargos de declaração e, até que esses recursos sejam analisados, permanecerão nos cargos. Caso as decisões sejam mantidas, os prefeitos serão afastados e novas eleições suplementares deverão ser convocadas.

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Em Martins Soares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelos partidos MDB, PT e PDT contra o atual prefeito, Paulo Sérgio Pereira, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade, e o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade. Os três foram acusados de quatro condutas ilícitas: compra de votos por meio da concessão irregular de benefícios assistenciais, uso político de obras públicas, utilização eleitoreira de bens e servidores públicos, e propaganda eleitoral antecipada durante a convenção partidária.

Martins Soares. Foto: Reprodução
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Já em Vieiras, a AIJE foi proposta pela coligação “A Esperança Vai Vencer” contra o prefeito reeleito Ricardo Celles Maia e o vice-prefeito Antônio Gouvea Passos. As acusações incluíam a contratação irregular de servidores, concessão de serviço de táxi com fins eleitorais, distribuição de benefícios sociais, doação de casas e kits escolares, propaganda institucional irregular, uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade institucional.
As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral no combate ao uso da máquina pública em benefício de candidaturas e na preservação da lisura do processo democrático.

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Algumas informações: GUIA MIRAÍ / TSE-MG
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