A brasileira Célia Maria Cassiano, de 67 anos, entrou em um quarto na Suíça, deitou-se em uma cama e bebeu, por conta própria, uma substância amarga prescrita por um médico. Entre três e cinco minutos depois, adormeceu e morreu. Sem dor. (Veja o vídeo no final da matéria).
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O ato foi comunicado às autoridades locais, que seguiram o protocolo: polícia no local, verificação de documentos, confirmação de consentimento livre e atestado de legalidade. O corpo foi encaminhado para perícia e, depois, cremado.
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Célia era mestre em Multimeios pela Unicamp, formada em Ciências Sociais, professora e gestora acadêmica. Em 2025, recebeu o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor — uma condição que compromete progressivamente os movimentos e a fala, mas preserva a consciência.
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O corpo falha; a mente, não. “Eu não queria ficar totalmente dependente, presa numa cama, ligada a aparelhos”, disse ela em vídeo gravado para as redes sociais.
Nos últimos meses, a perda de autonomia passou a organizar a rotina de Célia. “Hoje eu preciso de três pessoas para me levarem ao banheiro: uma me levanta, uma tira minha roupa, outra me ajuda a sentar”, relatou.
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“Eu estou no limite da minha dignidade.” A decisão de interromper a própria vida foi construída ao longo desse processo. “Eu decidi lutar pelo meu direito de ter uma morte digna.”
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No Brasil, não há legislação que autorize qualquer forma de morte assistida — nem o suicídio assistido (quando a própria pessoa administra a substância) nem a eutanásia (realizada por um profissional).
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“Essa ausência de regulamentação impede qualquer caminho formal”, avalia a advogada Luciana Dadalto, presidente da associação “Eu Decido”. Sem protocolos ou respaldo legal, o tema permanece no campo teórico.
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Diante disso, quem decide seguir por esse caminho precisa sair do país — e a Suíça é hoje o único destino possível para não residentes.
Foto: Reprodução/Instagram
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O processo exige meses de preparação: documentos, laudos médicos, traduções, avaliações psiquiátricas independentes e um custo que gira em torno de R$ 65 mil (11 mil francos suíços), sem contar viagem e hospedagem. Ou seja: somente quem tem recursos pode escolher como quer morrer. “Eu sou uma privilegiada, porque isso é muito caro”, disse Célia.
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Nos dias que antecederam o procedimento, ela fez turismo: visitou museus, passeou, foi a restaurantes. “Eu fiquei tranquila porque sabia que não ia ficar presa numa cama.” Antes de se despedir, deixou um recado que ultrapassa a própria história:
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“Lutem por esse direito no Brasil. Não é uma obrigação. É uma escolha.” Enquanto isso, o debate avança na América Latina: o Uruguai regulamentou a eutanásia, e decisões judiciais na Colômbia, Equador e Peru vêm abrindo espaço para práticas de morte assistida. Do Brasil, Célia teve que ir buscar na Suíça o que não encontrou em casa.
Foto: Arquivo familiar/Instagram
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Uruguai: Primeiro país da América Latina a legalizar a Eutanásia
O Uruguai legalizou a eutanásia e o suicídio assistido, tornando-se um dos poucos países do mundo e o primeiro na América Latina a regulamentar a prática por lei.
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Conhecida como "Lei da Morte Digna", permite que adultos, cidadãos ou residentes, com doenças incuráveis e sofrimento insuportável solicitem o procedimento, com garantia de objeção de consciência aos médicos.
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Principais Pontos da Legislação de Eutanásia no Uruguai
- Critérios para Solicitação: O paciente deve ser maior de 18 anos, cidadão uruguaio ou residente, estar em plena saúde mental e sofrer de uma doença incurável, irreversível e que cause sofrimento insuportável.
- Procedimento: A solicitação deve ser feita de forma reiterada, válida e fidedigna. A avaliação por dois médicos é exigida para confirmar a aptidão e a condição de saúde.
- Eutanásia x Suicídio Assistido: A nova lei abrange ambas as formas, permitindo tanto a aplicação da substância letal pelo médico quanto a auto administração pelo paciente sob supervisão médica.
- Objeção de Consciência: A legislação garante o direito dos profissionais de saúde de se recusarem a realizar o procedimento.
- Regulamentação: Em abril de 2026, o presidente Yamandú Orsi assinou o decreto que regulamenta a lei, permitindo sua entrada em vigor.
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Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
Informações: Infosul Notícias / IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família)
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📝 Síntese da Matéria
🕊️ O Caso: A brasileira Célia Maria Cassiano, de 67 anos, viajou para a Suíça para ser submetida ao suicídio assistido. Em 2025, ela foi diagnosticada com uma grave doença neurodegenerativa que comprometeu progressivamente sua autonomia motora, mas preservou sua consciência.
⚖️ A Escolha e o Procedimento: Sem querer chegar ao estágio de dependência total e aprisionamento em uma cama, Célia optou por interromper a vida. Cumprindo todos os rígidos protocolos legais da Suíça, ela ingeriu a medicação letal prescrita por médicos e faleceu sem dor.
🇧🇷 Barreira no Brasil: Como a legislação brasileira não autoriza a eutanásia ou o suicídio assistido, pacientes precisam buscar o exterior. O processo suíço, único aberto a não residentes, custa cerca de R$ 65 mil (fora gastos com viagem), o que restringe a escolha apenas a quem possui recursos financeiros.
🗣️ O Apelo: Antes de falecer, a brasileira deixou uma mensagem de conscientização, pedindo que a sociedade brasileira lute pelo direito à morte digna como uma escolha, e não como uma obrigação.
🌎 Avanço na América Latina: Em contraste com o Brasil, a matéria destaca que o Uruguai regulamentou a "Lei da Morte Digna" em abril de 2026, tornando-se o primeiro país latino-americano a legalizar a eutanásia e o suicídio assistido para pacientes com doenças incuráveis e sofrimento insuportável.
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