O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de procedimentos invasivos sem necessidade. Por essa razão, o laboratório deve indenizar a família da criança por danos morais.
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A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, e aumentou o valor da indenização que deve ser paga. A mãe e o pai, cada um, devem receber R$ 6 mil por danos morais. Outros R$ 4 mil devem ser pagos em nome do bebê.
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Segundo o relato dos pais do recém-nascido, o laboratório diagnosticou níveis de bilirrubina (pigmento produzido pela degradação dos glóbulos vermelhos) superiores a 28 mg/dl, o que indicaria icterícia, problemas graves no fígado e risco de dano cerebral.
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Ao ser internado, no entanto, novo exame de sangue constatou níveis normais de bilirrubina (19 mg/dl).
Por conta do abalo emocional sofrido pelo erro no diagnóstico, os pais da criança ingressaram com a ação solicitando indenização.
Foto: Reprodução Internet
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Troca do kit do exame
Em sua defesa, o laboratório de análises clínicas afirmou que atuou de forma diligente e com boa-fé, e relatou um equívoco na troca do kit do exame que teria dado o resultado errado. Argumentou ainda que não haveria prova de dano moral sofrido pelo recém-nascido e que o abalo não pode ser presumido.
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Em 1ª Instância, a indenização ficou definida em R$ 4 mil para cada membro da família. As duas partes recorreram, e o relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, reformou a sentença para elevar o valor a ser recebido pelos pais.
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O magistrado entendeu que a ausência de compreensão pelo recém-nascido não afasta a caracterização do dano moral, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
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“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário, com os riscos inerentes ao ambiente hospitalar. A exposição do menor a tais circunstâncias, ainda que não haja relato de efetivo comprometimento da saúde, configura lesão relevante a seus direitos da personalidade, ensejando reparação.”
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Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes votaram de acordo com o relator.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.392764-4/001.

Foto: Reprodução Internet
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Processo por Danos Morais
Um processo por danos morais ocorre quando uma pessoa busca reparação financeira por ter sofrido uma violação em seus direitos de personalidade. Diferente do dano material, que envolve perdas financeiras concretas e calculáveis, o dano moral está ligado ao sofrimento psicológico, constrangimento, humilhação, abalo à honra, à intimidade ou à imagem de um indivíduo. O objetivo da Justiça, nesse caso, não é apagar o fato ocorrido, mas oferecer uma compensação financeira que ajude a amenizar a dor da vítima, além de atuar como uma punição pedagógica para o ofensor, desencorajando que a conduta prejudicial se repita.
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A solicitação dessa indenização é possível em diversas situações em que o cidadão se sinta gravemente lesado e consiga comprovar esse abalo. Casos muito comuns incluem a inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa) por dívidas inexistentes, falhas severas na prestação de serviços (como voos cancelados sem assistência), erros médicos, exposição indevida, difamação em redes sociais, e assédio ou discriminação no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que os tribunais entendem que "meros aborrecimentos" ou chateações rotineiras não configuram dano moral; é necessário que a situação ultrapasse o limite do tolerável e cause um sofrimento real.
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Para iniciar o processo, a vítima precisa reunir o máximo de provas possíveis que atestem o ocorrido e o dano sofrido, como documentos, e-mails, trocas de mensagens, protocolos de atendimento, laudos médicos, fotos ou testemunhas. Com essas evidências, é preciso acionar o Poder Judiciário. Se a causa for avaliada em até 20 salários mínimos, é possível ingressar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC) — os antigos Juizados de Pequenas Causas — sem a necessidade de contratar um advogado. Para valores superiores a esse limite ou situações que exijam perícias técnicas complexas, a ação deve tramitar na Justiça Comum, sendo obrigatória a representação por um advogado particular ou pela Defensoria Pública.
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Após a distribuição da ação, o juiz avalia a petição e, de praxe, agenda uma audiência de conciliação, que é a primeira tentativa oficial de resolver o problema de forma amigável e rápida entre as partes. Se não houver acordo, o processo avança para a fase de instrução e julgamento. Nesse momento, a parte processada (réu) apresenta sua defesa oficial, e ambas as partes podem apresentar novas provas, ouvir testemunhas e debater os fatos. É através dessa análise que o magistrado irá avaliar se houve conduta ilícita, quem é o culpado e qual foi a real extensão do dano provocado à vida da vítima.
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Finalizada a instrução, o juiz profere a sentença. Se ele entender que o dano moral ficou comprovado, condenará a parte ofensora a pagar a indenização. Para chegar a uma decisão justa, o magistrado utiliza os princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, buscando um equilíbrio para que o valor não seja tão baixo a ponto de não punir o ofensor, nem tão alto a ponto de gerar um enriquecimento sem causa para a vítima. Vale lembrar que a sentença de primeira instância não é definitiva; caso a vítima ache o valor baixo ou o réu não concorde com a condenação, ambos têm o direito de recorrer a instâncias superiores, como os Tribunais de Justiça.
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No que diz respeito ao valor médio da indenização, a legislação brasileira não possui uma tabela fixa (com exceção de regras específicas da CLT para danos morais trabalhistas). O montante é arbitrado pelo juiz de forma individualizada, analisando a gravidade da ofensa, as consequências para a vítima e a capacidade financeira de quem vai pagar. Em casos mais corriqueiros, como falhas na prestação de serviços por empresas de telefonia, atrasos de voo ou negativação indevida, as indenizações costumam variar em uma média de R$ 2 mil a R$ 15 mil. Já em situações de extrema gravidade, como erros médicos que deixam sequelas irreversíveis ou acidentes que resultam na perda de entes queridos, os valores podem ultrapassar a faixa dos R$ 100 mil a R$ 300 mil, dependendo da interpretação do tribunal.
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Informações: TJMG / Guia Muriaé / Código Civil Brasileiro / Código de Defesa do Consumidor
📝 Síntese da Matéria
🏥 O Erro: Um laboratório de análises clínicas em Muriaé foi condenado após emitir um laudo incorreto para um recém-nascido. O exame apontou falsamente níveis altíssimos de bilirrubina (superiores a 28 mg/dl), o que indicaria problemas graves no fígado e risco de dano cerebral.
🚨 Consequências: Devido ao diagnóstico assustador, o bebê foi internado às pressas e submetido a procedimentos invasivos sem necessidade. No hospital, um novo exame constatou que os níveis da substância estavam normais (19 mg/dl).
🛡️ A Defesa: O laboratório alegou que houve um equívoco na troca do kit do exame e argumentou que, por ser um recém-nascido sem compreensão dos fatos, o bebê não poderia sofrer danos morais.
👨⚖️ Decisão do TJMG: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a tese da empresa. O relator do caso destacou que expor a criança aos riscos de um ambiente hospitalar e a tratamentos desnecessários configura, sim, lesão aos direitos da personalidade, independentemente da idade.
💰 Indenização: O Tribunal reformou a sentença de 1ª instância para aumentar o valor da reparação. O laboratório deverá pagar R$ 6 mil para a mãe, R$ 6 mil para o pai e mais R$ 4 mil em nome do bebê pelos danos morais sofridos.
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