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PM Desarticula Loteamento Irregular em Cataguases; Três Indivíduos Envolvidos

Operação da Polícia Militar de Meio Ambiente flagra parcelamento irregular de solo rural, com infrações ambientais e crimes contra a ordem urbanística.

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4ªCIA•2ºPEL•1°GPMAmb-CATAGUASES - Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente

Na sexta-feira (19 de maio), uma Operação da 4ª Companhia, 2º Pelotão, 1º Grupo de Polícia Militar de Meio Ambiente (4ªCIA•2ºPEL•1°GPMAmb), em Cataguases, desmantelou um loteamento irregular de terras em área rural. A ação foi desencadeada a partir de uma denúncia, que relatava o parcelamento irregular de um terreno para fins urbanos, incluindo intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

A área em questão, localizada às margens da Rodovia AMG 0525 - KM 06 (Cataguases x Itamarati de Minas), apresentava 16 lotes demarcados com hastes de bambu, com dimensões inferiores às exigidas pela legislação para áreas rurais.  Três lotes já apresentavam cercas, construções e terraplanagem iniciadas, sendo que um deles já havia sido vendido.

Durante a fiscalização, a guarnição fez contato com o proprietário do terreno, um homem de 50 anos, que confessou ter herdado a propriedade e pretendia loteá-la, tendo já vendido cinco lotes.  A ação configura alteração do uso do solo rural para fins urbanos sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766/79, além da falta de comunicação/descaracterização junto ao INCRA, conforme Cap. VI da IN/INCRA/82-2015 e o Art. 53 da Lei Federal 6.766/79, contrariando também a Port. nº 36/97* que estabelece a fração mínima de parcelamento de solo rural de 02 hectares para o município de Cataguases.

O proprietário, em tese, cometeu o crime previsto no Art. 50 - Inc. I, c/c Parágrafo Único, Inc. I do Art. 53, todos da Lei Federal nº 6.766/79.  Dois compradores, ambos do sexo masculino, com 36 e 29 anos, em tese, cometeram o crime do Art. 51 da Lei Federal nº 6.766/79.  Houve também inobservância do Decreto nº 48.253/21, principalmente do seu Art. 7º.

As penalidades aplicadas incluem multa simples (875 UFEMG), que equivalem a aproximadamente R$ 5 mil, e a suspensão das atividades de desmembramento/loteamento, incluindo vendas, demarcação e terraplanagem de novos lotes, até a regularização da situação.

Resumo da ocorrência: Loteamento irregular de solo rural em Cataguases. Três indivíduos envolvidos em crimes contra a ordem urbanística e infrações ambientais. Penalidades aplicadas: multa e suspensão das atividades até a regularização.

Equipe da Polícia Militar do Meio Ambiente: 
🚔 VP 33851 
👮🏻‍♂ Sargento Emerson 
👮🏻‍♂ Sargento Ezequiel 
👮🏻‍♂ Sargento Fernando

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

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Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente / Divulgação

Algumas informações: Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4ªCIA•2ºPEL•1°GPMAmb-CATAGUASES - Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente

 


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