15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, estão sendo cumpridos.
Empresários e servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Almenara, no Norte de Minas, são alvos de uma operação da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (22), que investiga supostos esquemas fraudulentos em licitações do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a PF, 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, estão sendo cumpridos em conjunto com servidores da Controladoria Geral da União (CGU).

As investigações apontam para um possível conluio entre empresários e servidores da Secretaria Municipal da Saúde do município, a fim de promover o direcionamento dos certames e compras públicas para uma determinada empresa.
A investigação apontou que foram constatadas irregularidades nos procedimentos licitatórios, tais como a apresentação de documentação extemporânea, montagem de orçamentos e propostas, repetição de falhas ortográficas em documentos de empresas diversas, indicativos de execução incompleta dos contratos, simulação de cotação de preços, dentro outros indícios.

As apurações prosseguem com a análise do material apreendido nesta quarta-feira (22). Os envolvidos podem responder por crimes de dispensa de licitação, sem observância das formalidades legais, fraude em licitação com combinação para frustrar o caráter competitivo do certame, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
CORRUPÇÃO
Em termos jurídicos, a corrupção está tipificada no Código Penal brasileiro na forma ativa e passiva, podendo ser caracterizada pelo pedido ou solicitação de uma vantagem indevida por um agente público, seja ela financeira ou não.
Ocorre que o termo corrupção acaba sendo utilizado de forma coloquial, em dimensão mais abrangente, abarcando diversas outras condutas. Em termos gerais, sugere-se a utilização do conceito proposto pela Transparência Internacional, que traduz a corrupção como o abuso do poder confiado a alguém para ganhos privados.
O Ministério Público Federal ilustra a amplitude do termo a partir de diversas condutas que se incluem dentro do conceito mais aberto de corrupção, com destaque para
aquelas relacionadas às contratações públicas:

FRAUDE
Seguindo a conceituação do TCU, o termo fraude se refere ao ato intencional de “manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos,
de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos;
-supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
- registro de transações sem comprovação; e
-aplicação de práticas contábeis indevidas”.
A Corte de Contas destaca que a intenção é um elemento importante para diferenciar o erro da fraude. Daí porque o erro, mesmo aquele capaz de causar grande prejuízo ao interesse público, não se confunde com a fraude.
SUBORNO
Em termos jurídicos, o suborno se enquadra na tipificação do crime de corrupção previsto no Código Penal Brasileiro, a partir do desvirtuamento do poder que é confiado ao agente público, mediante a promessa ou recebimento efetivo de uma vantagem indevida - ainda que não seja expressa em pecúnia.
Por meio do suborno, por exemplo, o agente público deixa de exercer suas atividades com a imparcialidade esperada, visando privilegiar um terceiro.
RISCOS DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Não é novidade que muitos dos riscos de integridade inerentes à gestão pública acabam se materializando nos processos licitatórios e nas contratações. Embora haja uma série de normas legais voltadas à combater fraudes e desvios, o que se verifica é que o viés sancionador tem sido incapaz de evitar a prática de corrupção nos certames públicos.
Ainda que não seja possível precisar os custos da corrupção, a OCDE já afirmou que, no Brasil, as fraudes em licitações públicas podem representar um acréscimo de até 50% dos preços dos contratos.
Em complemento, pesquisas apontam que 87% das empresas brasileiras afirmam que o pagamento de propina e a prática de
nepotismo são frequentes nas aquisições realizadas pela Administração Pública.

ECONOMIA COMPORTAMENTAL
Uma das causas para compreender os números identificados nas pesquisas consiste no grande volume de recursos públicos que são gerenciados por meio das contratações públicas.
O Tribunal de Contas da União sugere dois critérios para avaliar os riscos de fraude e corrupção na Administração Pública: alto poder de compra e alto
poder de regulação.
Daí porque o alto poder de compra e o alto poder de regulação dos agentes públicos precisam ser contrabalanceados por meio do fortalecimento das estruturas de integridade e do fomento de boas práticas nas rotinas administrativas.
O objetivo é justamente equilibrar a equação: diminuir a discricionariedade e o monopólio decisório dos agentes públicos e promover a accountability e os procedimentos de prestação de contas.
Fonte: Hoje em dia
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