Por: Guilherme Gouvea

Publicado em

Minas é alvo de operação da PF contra fraudes em licitações do SUS

15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, estão sendo cumpridos.

------ A matéria continua após os anúncios ------

Empresários e servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Almenara, no Norte de Minas, são alvos de uma operação da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (22), que investiga supostos esquemas fraudulentos em licitações do Sistema Único de Saúde (SUS).

------ A matéria continua após os anúncios ------

Conforme a PF, 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, estão sendo cumpridos em conjunto com servidores da Controladoria Geral da União (CGU).

------ A matéria continua após os anúncios ------

------ A matéria continua após os anúncios ------

As investigações apontam para um possível conluio entre empresários e servidores da Secretaria Municipal da Saúde do município, a fim de promover o direcionamento dos certames e compras públicas para uma determinada empresa.

------ A matéria continua após os anúncios ------

A investigação apontou que foram constatadas irregularidades nos procedimentos licitatórios, tais como a apresentação de documentação extemporânea, montagem de orçamentos e propostas, repetição de falhas ortográficas em documentos de empresas diversas, indicativos de execução incompleta dos contratos, simulação de cotação de preços, dentro outros indícios.

------ A matéria continua após os anúncios ------

------ A matéria continua após os anúncios ------

As apurações prosseguem com a análise do material apreendido nesta quarta-feira (22). Os envolvidos podem responder por crimes de dispensa de licitação, sem observância das formalidades legais, fraude em licitação com combinação para frustrar o caráter competitivo do certame, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

------ A matéria continua após os anúncios ------

CORRUPÇÃO
Em termos jurídicos, a corrupção está tipificada no Código Penal brasileiro na forma ativa e passiva, podendo ser caracterizada pelo pedido ou solicitação de uma vantagem indevida por um agente público, seja ela financeira ou não.

------ A matéria continua após os anúncios ------


Ocorre que o termo corrupção acaba sendo utilizado de forma coloquial, em dimensão mais abrangente, abarcando diversas outras condutas. Em termos gerais, sugere-se a utilização do conceito proposto pela Transparência Internacional, que traduz a corrupção como o abuso do poder confiado a alguém para ganhos privados.

------ A matéria continua após os anúncios ------

Irmãos Gonçalves


O Ministério Público Federal ilustra a amplitude do termo a partir de diversas condutas que se incluem dentro do conceito mais aberto de corrupção, com destaque para
aquelas relacionadas às contratações públicas:

------ A matéria continua após os anúncios ------

------ A matéria continua após os anúncios ------

FRAUDE
Seguindo a conceituação do TCU, o termo fraude se refere ao ato intencional de “manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos,
de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos;

------ A matéria continua após os anúncios ------


-supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

------ A matéria continua após os anúncios ------

W Aluminium

- registro de transações sem comprovação; e 

------ A matéria continua após os anúncios ------

-aplicação de práticas contábeis indevidas”.

------ A matéria continua após os anúncios ------

Irmãos Gonçalves

A Corte de Contas destaca que a intenção é um elemento importante para diferenciar o erro da fraude. Daí porque o erro, mesmo aquele capaz de causar grande prejuízo ao interesse público, não se confunde com a fraude.

------ A matéria continua após os anúncios ------


SUBORNO
Em termos jurídicos, o suborno se enquadra na tipificação do crime de corrupção previsto no Código Penal Brasileiro, a partir do desvirtuamento do poder que é confiado ao agente público, mediante a promessa ou recebimento efetivo de uma vantagem indevida - ainda que não seja expressa em pecúnia. 

------ A matéria continua após os anúncios ------

Mundo das Utilidades

Por meio do suborno, por exemplo, o agente público deixa de exercer suas atividades com a imparcialidade esperada, visando privilegiar um terceiro. 
 

------ A matéria continua após os anúncios ------

BibiCar

RISCOS DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

------ A matéria continua após os anúncios ------

 


 

------ A matéria continua após os anúncios ------

Não é novidade que muitos dos riscos de integridade inerentes à gestão pública acabam se materializando nos processos licitatórios e nas contratações. Embora haja uma série de normas legais voltadas à combater fraudes e desvios, o que se verifica é que o viés sancionador tem sido incapaz de evitar a prática de corrupção nos certames públicos.

Ainda que não seja possível precisar os custos da corrupção, a OCDE já afirmou que, no Brasil, as fraudes em licitações públicas podem representar um acréscimo de até 50% dos preços dos contratos.

 Em complemento, pesquisas apontam que 87% das empresas brasileiras afirmam que o pagamento de propina e a prática de
nepotismo são frequentes nas aquisições realizadas pela Administração Pública.

 

 

------ A matéria continua após os anúncios ------


ECONOMIA COMPORTAMENTAL
Uma das causas para compreender os números identificados nas pesquisas consiste no grande volume de recursos públicos que são gerenciados por meio das contratações públicas. 

O Tribunal de Contas da União sugere dois critérios para avaliar os riscos de fraude e corrupção na Administração Pública: alto poder de compra e alto
poder de regulação.


Daí porque o alto poder de compra e o alto poder de regulação dos agentes públicos precisam ser contrabalanceados por meio do fortalecimento das estruturas de integridade e do fomento de boas práticas nas rotinas administrativas.

O objetivo é justamente equilibrar a equação: diminuir a discricionariedade e o monopólio decisório dos agentes públicos e promover a accountability e os procedimentos de prestação de contas.

Fonte: Hoje em dia


Digite no Google: Cerqueiras Notícias

Siga nossas redes sociais.  
🟪 Instagram: instagram.com/cerqueirasnoticias
🟦 Facebook: facebook.com/cerqueirasnoticias

----------------------

 

----------

O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. 
Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.

Mais sobre:
Comentários
O seu endereço de e-mail não será exibido no comentário.
Campos obrigatórios estão indicados com Asterisco ( * )
Ainda restam caracteres.

Seu comentário está aguardando aprovação.

Obrigado pelo seu comentário!