Por: Cerqueiras Publicidades

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Ministério Público Recomenda que Empresa de Transporte de Juiz de Fora Garanta Gratuidade a Pessoas com Nanismo

A medida foi tomada após a concessionária afirmar que não concedia o benefício a esse público. O descumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação formal para que a empresa de transporte coletivo intermunicipal José Maria Rodrigues e Filhos Ltda, com sede em Juiz de Fora, na Zona da Mata, passe a assegurar passagens gratuitas a pessoas com nanismo.

A ação tem como objetivo principal garantir o cumprimento da legislação estadual que protege e concede benefícios às pessoas com deficiência no sistema de transporte de passageiros.

 

A origem da recomendação 
A iniciativa de notificar a empresa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. A intervenção do órgão ocorreu logo após a concessionária de transporte declarar publicamente que não disponibilizava a gratuidade tarifária para este público específico.

No documento oficial, o Ministério Público foi enfático ao detalhar o enquadramento legal da condição. O órgão destacou que o nanismo é uma condição genética que resulta em crescimento desproporcional e estatura abaixo da média. Por comprometer a função física e gerar impactos e barreiras sociais severas, a condição é legalmente reconhecida como deficiência física.

O MPMG utilizou como base o Decreto 5.296, que elenca expressamente o nanismo entre as causas de deficiência reconhecidas no país.

 

Inclusão e penalidades 
A promotoria também ressaltou o conceito amplo de pessoa com deficiência: indivíduos que possuem impedimentos de longo prazo que, ao interagirem com diversas barreiras (arquitetônicas, atitudinais ou de transporte), têm sua participação plena e efetiva na sociedade obstruída, não conseguindo concorrer em igualdade de condições com as demais pessoas.

A concessão da gratuidade nas passagens intermunicipais deve obedecer aos limites e regras fixados pela Lei Estadual nº 21.121/2014.

O Ministério Público alertou a empresa José Maria Rodrigues e Filhos Ltda que o descumprimento da recomendação não passará impune. Caso a viação continue negando o direito, o MPMG adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para apurar a responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

Imagem

Foto: Reprodução

 

📝 Síntese da Notícia 
⚖️ A Medida: O MPMG recomendou que uma empresa de ônibus de Juiz de Fora conceda passagens gratuitas a pessoas com nanismo. 
🚌 A Empresa: Viação José Maria Rodrigues e Filhos Ltda (transporte intermunicipal). 
⚠️ O Motivo: A empresa havia afirmado que não disponibilizava o benefício para esse público, descumprindo a lei. 
📜 Base Legal: O nanismo é reconhecido como deficiência física por lei (Decreto 5.296 e Lei Estadual 21.121/2014), garantindo o direito à isenção tarifária. 
🚨 Consequências: Se a empresa não acatar a recomendação, poderá sofrer processos civis, administrativos e criminais.

 


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