Um ônibus com 40 passageiros bateu em uma árvore após o motorista, de 48 anos, desmaiar e sair da pista na MGC-120. O acidente ocorreu no fim da tarde de sábado (28 de outubro), próximo a São Geraldo.
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De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o ônibus da empresa Unida fazia a linha Juiz de Fora para Ponte Nova. O motorista relatou que perdeu a consciência e o veículo saiu da pista.
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O condutor e os passageiros não ficaram feridos. Ainda conforme a PMRv, o ônibus foi retirado do local pela empresa.
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Foto: Reprodução Redes Sociais
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Quais os direitos das vítimas em acidentes no transporte público?
A maior parte da população brasileira que vive nas grandes cidades se utiliza do transporte coletivo público, seja por ônibus, trens, metrôs, barcos, etc. Fato é que são milhões de pessoas circulando diariamente.
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Como todo veículo automotor é passível de acidente de trânsito, é o que também acontece no transporte público, deixando vítimas e produzindo lesões dos mais variados tipos.
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Dessa forma, com base no ordenamento jurídico brasileiro, serviço prestado pelo Estado ou por demais empresas mediante concessão, a responsabilidade pela reparação dos danos é objetiva, ou seja, independe de culpa ou de dolo (vontade de causar os danos), nos termos do artigo 734 do Código Civil. Porém, aos usuários do transporte público, há ainda o Código de Defesa do Consumidor que assegura tais direitos.
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No mesmo ponto, o artigo 37 da nossa Constituição Federal estabelece que os órgãos públicos e demais empresas que prestem serviços públicos são responsáveis por qualquer dano causado aos seus usuários, independentemente de culpa.
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Foto: Reprodução
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Logo, com base os dispositivos citados acima, as vítimas têm seus direitos garantidos, como por exemplo:
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por danos morais;
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- Tratamento de saúde integral independente da extensão das lesões, com tratamento médico adequado, cirúrgico, reparatório e estético. Bem como, o fornecimento de medicamentos;
- Indenização pela perda da capacidade motora ou de trabalho
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A responsabilidade da empresa de ônibus
Conforme estabelece o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado, como no caso das empresas de ônibus que realizam o transporte público, são responsáveis pelos danos que forem causados aos passageiros, independentemente de culpa dos seus condutores ou demais funcionários.
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A responsabilidade do Estado
A responsabilidade do Estado nos casos de acidente de trânsito causado aos usuários de transporte público é objetiva. Ou seja, nos termos do artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, as vítimas deverão ser indenizadas por qualquer dano sofrido no transporte público.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Nesse ponto, o Estado pode cobrar tais prejuízos, via ação regressiva, do agente causador do acidente de trânsito, desde que comprove a culpa ou dolo (vontade) que resultaram no dano a terceiros.
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Foto: Reprodução
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Reparação de danos causados às vítimas
Conforme visto, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (Estado) ou de direito privado (Empresa de transporte) é objetiva. Com isso há o dever de reparar os danos causados aos usuários do transporte público, independente das lesões sofridas.
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Sobre as indenizações
Se o passageiro sofre lesões corporais graves, ele tem direito à reparação por danos estéticos, materiais (carro danificado) e morais. Também é de direito a indenização pela perda da capacidade motora ou de trabalho.
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Ela é calculada somando-se os valores dos gastos com reparos e despesas médicas, incluindo tratamento médico adequado, cirúrgico, reparatório e estético, e o fornecimento de medicamentos.
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Em casos de danos corporais graves ou morte, as vítimas (incluindo a família do falecido) têm direito à indenização integral na Justiça Comum (civis).
Como solicitar a indenização?
Para solicitar a indenização, o passageiro deve procurar um advogado de sua confiança para analisar as provas do acidente e tomar as medidas legais necessárias.
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Algumas informações: TV Integração / HenriqueLima Advocacia
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