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"PAI" que MATOU a FILHA BEBÊ com CHUTES e CHINELADAS é CONDENADO a 32 ANOS de PRISÃO em MANHUMIRIM-MG

O homem de 32 anos que matou a própria filha de três meses em Manhumirim, na Zona da Mata, em Minas Gerais, foi condenado, após sessão no Tribunal do Júri no município, a 32 anos de prisão em regime inicialmente fechado, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na sexta-feira (24 de novembro).

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A data da sentença não foi divulgada.  
Conforme a denúncia oferecida pelo MP, o crime aconteceu em 29 de abril de 2022, no Bairro Cidade Jardim, por volta de 4h30.

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Em decorrência de ciúmes, o homem iniciou uma discussão com a companheira dentro de casa. A mulher estava sentada no sofá amamentando a filha do casal, quando as duas começaram a ser agredidas com chutes e chineladas por ele.  
Com isso, a bebê bateu com a cabeça algumas vezes no encosto do sofá e sofreu traumatismo craniano.

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Horas depois, por volta de 11h30, a criança apresentou espuma na boca e no nariz, sendo levada ao Hospital Padre Júlio Maria, onde o óbito foi atestado. A equipe médica constatou hematomas pelo corpo e marcas de mordida na perna.

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Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Manhumirim acusou o homem pelos crimes de lesão corporal e homicídio qualificado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

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Foto: Reprodução Redes Sociais

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Foto: Reprodução Redes Sociais

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Foto: Reprodução Redes Sociais

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Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências

O UNICEF trabalha para que nenhum menino ou menina seja vítima de violência. Para isso, dá visibilidade ao tema; influencia mudanças na legislação e nas políticas públicas; e apoia serviços de prevenção e resposta à violência.

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As violências contra crianças e adolescentes são um fenômeno complexo e multifacetado, que está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. As violências são praticadas em qualquer contexto geográfico, em qualquer classe social, vitimam crianças e adolescentes de qualquer idade e, na maioria das vezes, partem de pessoas próximas e da confiança das crianças e adolescentes. No Brasil, as violências atingem milhares de meninos e meninas cotidianamente, comprometendo sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

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Irmãos Gonçalves

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Entender os conceitos de violências contra crianças e adolescentes é importante para conseguir identificá-las, preveni-las e responder a elas. Os tipos de violências contra crianças e adolescentes são variados e muitas vezes apresentam conceitos diversos. Para facilitar a compreensão do que constitui uma violência, costumamos nos basear pelo que diz a legislação nacional, em especial a Lei 13431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que define os seguintes tipos de violência:

Foto: Reprodução

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 Além do que diz a Lei 13431/2017, outras definições importantes de violências contra crianças e adolescentes são:

Foto: Reprodução

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Conhecer conceitos e definições é apenas o primeiro passo para compreender por que a violência, ainda tão naturalizada, é tão prejudicial para crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade. Seja qual for seu tipo, a violência impacta negativamente a saúde física, psicológica e emocional e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

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A violência pode resultar em lesões físicas, infecções sexualmente transmissíveis, ansiedade, depressão, ideação suicida, ou mesmo a morte, entre várias outras consequências muitas vezes devastadoras e permanentes. O estresse tóxico associado à violência na primeira infância (do nascimento até os 6 anos de idade) pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro de forma permanente e afetar outras partes do sistema nervoso. Além disso, a violência causa sérios impactos comportamentais em crianças e adolescentes, podendo levá-los a comportamentos agressivos ou antissociais, abuso de substâncias ilícitas, comportamentos sexuais de risco e práticas ilícitas.

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Na família, a violência contra crianças e adolescentes está muitas vezes associada à violência doméstica ou intrafamiliar e acaba por perpetuar, no núcleo familiar, ciclos de violência que ultrapassam gerações e afetam todos os membros da família. Já em nível comunitário, a violência contra crianças e adolescentes enfraquece o desenvolvimento social e econômico das comunidades, ao gerar custos econômicos associados à serviços médicos, psicossociais e educação estimados globalmente em 7 trilhões de dólares (Pereznieto, P. Montes, A. Routier, S. Langston, L. The Costs and Economic Impact of Violence Against Children, 2014, p.1).

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A violência contra crianças e adolescentes, portanto, afeta toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. E sendo crianças e adolescentes pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, seus direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade pela família, comunidade, sociedade e poder público. Isso significa que todos têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as violências.

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As leis e políticas públicas formam o alicerce normativo, social, cultural e político necessário para que a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes seja realizada na prática. Os principais instrumentos normativos e políticos internacionais, que vinculam o país, e nacionais, podem ser encontrados abaixo:

INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Declaração de Genebra (1924) que trata do respeito a fase de desenvolvimento da criança, o direito ao cuidado, ser priorizada em casos de emergências e ser protegida contra todas as "formas de exploração". Aprovado pela Liga das Nações em 26 de setembro de 1924, esse foi o primeiro acordo internacional destinado especificamente à proteção de crianças.

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Irmãos Gonçalves

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 Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) (1985). Estabelece as regras para a administração da justiça da infância e da juventude. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) de 29 de novembro de 1985.

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Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Apresenta um rol abrangente de direitos para a garantia da proteção integral. Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, entrou em vigor em 2 de setembro de 1990 e foi ratificada pelo Brasil em 24 de setembro do mesmo ano, promulgada por meio do Decreto 99.710/1990.

Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (1989). Apresenta a definição de povos indígenas e tribais e a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. Adotada em Genebra, em 27 de julho de 1989.

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Mundo das Utilidades

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Convenção 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil e Recomendação 190, que a completa (1999). Proíbe as piores formas de trabalho infantil e estabelece ações para sua eliminação. Aprovada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi ratificada pelo Decreto Legislativo 178/1999 e promulgada pelo Governo Brasileiro por meio do Decreto 3.597/2000.

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Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil (2000), trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantil. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000, foi promulgado pelo Governo Brasileiro por meio do Decreto 5.007/2004.

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INSTRUMENTOS NACIONAIS

Constituição Federal de 1988

Lei 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei 9.970/2000 (Lei do 18 de Maio). Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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Decreto 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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Lei 14.432/2022 (Lei Maio Laranja). Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Algumas informações: Jornal Estado de Minas / Unicef


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