Além de não poder dirigir por 12 meses, motorista receberá multa de R$ 2,9 mil. Valor dobra caso condutor seja flagrado cometendo a mesma infração no período de um ano
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou na terça-feira (20 de fevereiro) que uma mulher receberá multa de R$ 2.934,70 e terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses depois de publicar uma foto em rede social “bebendo e dirigindo”. No momento do registro da imagem, feito na tarde do último domingo (18/2), a motorista passava em frente ao posto da PRF na BR-040, em Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais.
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O valor da multa pode ser aplicado em dobro e chegar a R$ 5.869,40, se a condutora for flagrada cometendo essa infração mais de uma vez dentro de um período de 12 meses, pontua a instituição policial.
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Inspetor da PRF, Aristides Amaral Junior explicou à reportagem que, durante a abordagem na rodovia, a mulher se recusou a realizar o teste do bafômetro. “Então, aplicamos a multa pela recusa, sendo seu valor o mesmo aplicado para quem é flagrado ao soprar o etilômetro”, disse.
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“Estudos apontam que o condutor, quando ingere bebida alcoólica, perde a capacidade de realizar diversas funções ao mesmo tempo, tendo redução do nível da concentração, diminuição dos reflexos, aumento da sonolência e dificuldade de compreender informações sensoriais, colocando em risco a sua vida e a de famílias que estão na estrada”, alertou a PRF em comunicado.
Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
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Infrações de trânsito: saiba o que são, quais os tipos e como evitá-las
Na hora de dirigir, todo motorista precisa prestar muita atenção não só com a sua segurança, mas também para não cometer nenhuma infração de trânsito.
Dirigir em velocidade acima do limite, andar pela contramão, usar o celular ao volante são apenas alguns dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil.
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E é fácil entender porque as infrações existem: afinal, elas servem para organizar o trânsito e permitir que todos os tipos de veículos consigam conviver nas ruas.
Já pensou como seria se todo mundo dirigisse do jeito que quer? Seria impossível andar na rua – e o número de acidentes seria muito maior.
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É por isso que, apesar das multas e da possibilidade de perder a carteira de habilitação, os motoristas devem entender que as infrações de trânsito fazem parte de um sistema maior para a proteção de todos.
Nesse texto, vamos falar mais sobre o que são infrações de trânsito, seus tipos e quais as penalidades possíveis para as infrações.
Além disso, vamos abordar as infrações de trânsito mais comuns (algumas delas já foram citadas nesse texto) e como recorrer de uma infração de trânsito. Vamos lá?
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Quem define o que é uma infração de trânsito?
Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei que define todas as infrações possíveis no trânsito brasileiro.
Ela serve para ajudar motoristas a saber o que podem ou não fazer na hora de dirigir um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo rodoviário.
Também conhecido como Lei Nº 9.503/1997, o CTB nasceu para substituir o antigo Código Nacional de Trânsito.
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É bom prestar atenção às mudanças e emendas nessa lei, pois o CTB vive sendo atualizado para se adequar às novidades – já parou pra pensar que na época que ele foi criado, pouca gente tinha celular, por exemplo?
De modo geral, o CTB define que as infrações são divididas em quatro tipos, de acordo com a gravidade da conduta – quanto maior for o perigo da infração, maiores serão as consequências.
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Quais são os tipos de infração de trânsito?
No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada uma dessas infrações equivale a um número de pontos, que existem para punir o motorista que recebe multas em excesso.
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A soma desses pontos é computada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista, sendo que estourar o limite pode trazer consequências graves a ele.
No artigo 259 do CTB, está prevista a pontuação para cada uma das infrações. Vamos a elas:
Infração leve: 3 pontos;
Infração média: 4 pontos;
Infração grave: 5 pontos;
Infração gravíssima: 7 pontos.
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Segundo o artigo 261 do CTB, se um motorista soma 20 pontos em um período de 12 meses, ele sofre a suspensão do direito de dirigir.
Para poder voltar às ruas, ele precisa passar por um curso de reciclagem e também passar um período suspenso (que pode ir de um mês a um ano sem a CNH).
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E quais são as penalidades possíveis para infrações de trânsito?
Multas e suspensão do direito de dirigir são apenas algumas das penalidades possíveis para as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Foto: Reprodução Internet
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Ao todo, são cinco tipos de penalidades, que podem ser educativas ou punitivas.
Advertência por escrito
Disponível apenas para o motorista que comete uma infração leve ou média, a advertência por escrito é a penalidade mais leve – nesse caso o condutor não paga multa nem recebe pontos na CNH.
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Multas
Considerada uma penalidade punitiva, a multa é um pagamento em dinheiro que o motorista deve fazer após cometer uma infração. Seu valor varia de acordo com a gravidade da infração – falaremos mais disso adiante!
Suspensão do direito de dirigir
Além de acontecer quando o motorista estoura o limite de pontos na carteira, essa penalidade também pode ocorrer se o condutor cometer algumas infrações específicas – como dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
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Cassação do direito de dirigir
Mais rígida penalidade do CTB, significa a perda da CNH – se quiser dirigir de novo, o motorista terá de esperar um tempo e passar por todo o processo de formação como condutor, incluindo aulas teóricas, práticas e provas.
Curso de Reciclagem
Outra modalidade de medida educativa, obriga o condutor a fazer um curso de pelo menos 30 horas de aula e fazer uma prova escrita.
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E quais são as penalidades possíveis para infrações de trânsito?
Como já dissemos, há quatro tipos de infrações – abaixo, você pode conferir alguns exemplos de cada infração e os valores que pagará nas multas de cada uma delas.
Infrações Leves
Todas as infrações leves, como você já sabe, resultam em três pontos na CNH – e, além disso, viram multa de R$88,38 para o motorista. Alguns dos exemplos de infrações leves incluem:
- Estacionar veículo em acostamento;
- Estacionar veículo afastado entre 50 centímetros e 1 metro do meio fio;
- Parar o veículo na calçada;
- Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública;
- Usar buzina fora dos padrões estabelecidos pelo Contran;
- Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV).
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Infrações Médias
Todas as infrações médias resultam em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para os motoristas. Entre os principais exemplos, estão:
- Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível (pane seca);
- Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
- Ultrapassar pela direita;
- Transitar em velocidade até 20% superior ao limite da via;
- Transitar em velocidade inferior à metade do limite estabelecido para a via;
- Usar aparelho de alarme que produza ruído que perturbe o sossego público;
- Conduzir veículo com defeito de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Transitar em veículo com excesso de peso;
- Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés.
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Infrações Graves
Cometer uma infração grave adiciona cinco pontos à CNH do condutor, além de multa de R$195,23. Neste grupo, estão erros como:
- Não usar cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- Estacionar veículo onde há placa de proibido estacionar;
- Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia;
- Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via;
- Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios.
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Infrações Gravíssimas
Infrações de natureza gravíssima costumam resultar em sete pontos na CNH e uma multa de R$293,47 para o motorista infrator.
No entanto, em alguns casos, esse valor pode ser multiplicado – dada a gravidade da pena, existe um fator multiplicador, que pode ser de 2x, 3x, 5x ou até 10x. Entre os exemplos de infração gravíssima com fator multiplicador, estão:
- Dirigir sem habilitação (3x);
- Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente (2x);
- Dirigir embriagado (10x);
- Usar veículo para apostar corrida na rua (10x);
- Recusar-se a fazer o exame de bafômetro (10x);
- Ultrapassar pela contramão (5x);
- Dirigir com velocidade mais de 50% superior ao limite estabelecido para a via (3x).
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Em alguns desses casos, além do fator multiplicador, as multas gravíssimas também podem resultar na suspensão direta do direito de dirigir.
Isso pode acontecer mesmo que o motorista não tenha chegado a 20 pontos – é o que acontece, por exemplo, com quem dirige embriagado ou se recusa a fazer o exame de bafômetro.

Foto: Reprodução Internet
Quais são as infrações de trânsito mais comuns?
Entre os quatro tipos de infrações, duas se destacam no Brasil: usar o celular ao volante e trafegar em até 20% da velocidade máxima permitida.
A primeira é fácil de explicar: hoje, é difícil pensar em quem não anda com um celular por aí – e precisa responder a mensagens a todo instante.
No entanto, é preciso prestar atenção porque usar o celular enquanto se dirige é infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
É uma infração comum: segundo dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acontecem 28 multas por uso do celular no trânsito por hora no Brasil.
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Além disso, se o motorista não estiver com as duas mãos no volante ao usar o celular, ele também pode receber outra multa, de R$195,23 e mais 5 pontos na CNH.
O combo pode ficar completo ainda se o motorista estiver usando fones de ouvido com o celular – somando mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Já a multa por velocidade é algo que varia muito de acordo com a velocidade máxima permitida na via e a velocidade do motorista ao passar por um radar.
Se a velocidade for de até 20% superior ao limite, é uma infração média – multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
Se for entre 20% e 50% acima do limite, a infração é grave – com cinco pontos na CNH e R$195,23.
Agora, se a velocidade for acima de 50% do limite permitido, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$880,41 e sete pontos na carteira.
Algumas informações: Estado de Minas / Cobli
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