Por: Guilherme Gouvea

Publicado em

Comissão aprova alteração de regra da Previdência para produtor rural

Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3833/23, que inclui como segurado especial da Previdência Social a pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.

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A Lei de Benefícios da Previdência Social já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

A mudança do projeto se refere ao termo "aproveitável". Assim, para efeito previdenciário, áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, deixam de ser consideradas nesse cálculo.

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Correção de insjustiça
A modalidade de segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção, obtida pelo trabalho individual ou em regime de economia familiar.

O relator na comissão, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), considera que a medida "corrige uma injustiça" ao permitir a ampliação do enquadramento do agricultor de menor porte. Ele recomendou a aprovação da proposta.

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“A classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC). “Assim, o projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar aquela lógica da legislação tributária”, explicou o parlamentar.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reforma da Previdência cria contribuição mínima para trabalhadores do campo

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Aumento na idade para as mulheres, aumento no tempo de contribuição para ambos os sexos e instituição de uma contribuição anual mínima são algumas das mudanças previstas para a aposentadoria rural na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o governo, a área rural é responsável pela maior parte do deficit do Regime Geral de Previdência.

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Dados apresentados pelo Ministério da Economia apontam que aposentados rurais representam 32% dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, mas respondem por uma parte proporcionalmente maior do deficit: 58%. A expectativa de economia na previdência rural, divulgada pelo governo em abril, é de R$ 92,4 bilhões.

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Defensores das mudanças alegam que uma das principais razões para a distorção é o fato de os segurados especiais não precisarem comprovar contribuição para se aposentar. Esse tipo de aposentadoria especial é concedido a produtores rurais, extrativistas vegetais, pescadores e indígenas que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar. Já os trabalhadores rurais assalariados não são considerados segurados especiais e têm que comprovar tempo de contribuição.

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O texto contém mudanças tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para a aposentadoria rural. Atualmente, a aposentadoria por idade é concedida a trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) que tenham pelo menos 15 anos de trabalho no campo, sem necessidade de que tenham contribuído para a Previdência.

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Irmãos Gonçalves

Com o novo texto, a idade continuará sendo de 60 anos para os homens. Para as mulheres, aumentará gradualmente, seis meses a cada ano, até se igualar à idade exigida para os homens. O tempo de atividade rural não mais bastará para que os segurados especiais conquistem o direito à aposentadoria. Se a PEC 6/2019 for aprovada, será necessário contribuir por pelo menos 20 anos para alcançar o benefício.

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Mulheres
Para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o aumento da idade mínima para as mulheres é um ponto que precisa ser revisto.

— Ao ampliar em mais cinco anos o tempo de contribuição e estabelecerem idade igual para as mulheres e homens, 60 anos, a proposta ignora as peculiaridades do trabalho no campo e ainda pune as lavradoras, que normalmente encaram jornada dupla no campo e dentro de casa.

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A coordenadora da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) do Rio Grande do Sul, Cleonice Back, também diz que o governo desconsidera a realidade das mulheres do campo na reforma. Ela lembrou que a maioria das propriedades rurais ainda é administrada por homens e, por esse motivo, a autonomia financeira de muitas mulheres só acontece com a aposentadoria.

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De acordo com o Relatório Acompanhamento Fiscal publicado em abril pela Instituição Fiscal Independente (IFI), a redução de gastos promovida pela mudança na idade mínima para as mulheres foi estimada em R$ 49,6 bilhões em dez anos, o que equivale a 7,4% da economia total estimada para os gastos do Regime Geral de Previdência. “O gasto previdenciário agregado subiria pouco, em proporção do PIB, de 8,9% em 2020 para 9,1% em 2029, mantendo-se, portanto, ainda relativamente estabilizado mesmo que essa alteração fosse retirada da PEC”, aponta o texto.

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Formas de contribuição
A proposta em análise na Câmara prevê dois tipos de contribuição. Os assalariados rurais, contribuintes individuais e avulsos contribuirão com uma porcentagem dos rendimentos, assim como os trabalhadores urbanos contribuem para o INSS. A outra forma de contribuição é para os segurados especiais, válida para o produtor rural, extrativista ou pescador artesanal, cônjuge, companheiro e filhos de mais de 16 anos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

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Para esses segurados, a proposta determina uma contribuição sobre o resultado da venda da produção rural, respeitado o valor mínimo a ser definido posteriormente em lei. Não alcançada a contribuição mínima, a diferença deve ser recolhida para que seja mantida a condição de segurado. Enquanto a lei complementar não é editada, a proposta estabelece contribuição anual mínima de R$ 600 por grupo familiar.

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Em nota sobre a reforma, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) lembrou que os agricultores familiares já contribuem para a Previdência Social. A contribuição é indireta, com uma alíquota incidente sobre a venda da produção rural. A responsabilidade de descontar o tributo e efetuar o recolhimento é da empresa para a qual o agricultor vende a sua produção.

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Irmãos Gonçalves

Em entrevista à Agência Senado, o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rangel, explicou que essa contribuição muitas vezes deixa de ser recolhida, quando, por exemplo, a produção é vendida para pessoas físicas ou consumida pelo próprio grupo familiar. O principal benefício da cobrança de uma contribuição mínima, explicou o secretário, não é resolver o déficit.

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— O que está sendo proposto (R$ 600 ao ano por grupo familiar) de forma nenhuma pretende resolver o deficit. A Previdência rural vai continuar sendo subsidiada pela clientela urbana. O que a gente busca com essa contribuição módica, válida para o grupo familiar, é separar quem tem capacidade contributiva de quem é alvo da política assistencial, deixar bem delineado o que é Previdência Social e o que é assistência social — afirmou.

Rangel disse ainda que o produtor terá até junho do ano seguinte para complementar a contribuição. A ideia do dispositivo é dar ao agricultor mais tempo para de compensar possíveis quedas da safra ou outras eventualidades que causem diminuição da renda.

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Mundo das Utilidades

Fraudes
A necessidade de limites mais claros entre assistência e previdência foi uma das conclusões de estudo publicado em 2018 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). No texto, os pesquisadores Rebecca Maranhão e José Eustáquio Filho apontam discrepâncias entre a população rural e o número de beneficiários da Previdência rural. De acordo com o texto, em 2015, a população residente rural acima de 55 anos era de 6,2 milhões, número inferior ao de benefícios rurais, que era de 9,3 milhões.

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BibiCar

Segundo os pesquisadores, os dados sugerem a fragilidade e o alto grau de subjetividade das provas que o trabalhador apresenta para comprovar as atividades no campo. “Essa subjetividade serve como brecha legal para fraudes perpetra­das por indivíduos que nunca contribuíram e não estão enquadrados como segurados especiais”, afirma o texto, que aponta como “interessante” a  instituição de uma contribuição dos segurados especiais.

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Para a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), muitos agricultores não têm como arcar com essa contribuição e o governo, para coibir as fraudes, poderia usar outros meios que não afetassem a parcela mais pobre da população.

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— Um dos argumentos do governo é a suspeita de fraudes na Previdência rural. Ora, se há fraude, a polícia é quem precisa investigar, identificar e punir. Na realidade, fraude é a miséria e a pobreza em que vivem os produtores rurais deste país — criticou.

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O combate a essas fraudes é um dos motivos alegados pelo governo para editar a Medida Provisória 871/2019, em análise no Congresso. A medida substituiu a declaração de atividade rural, fornecida pelos sindicatos rurais, pela autodeclaração de exercício de atividade rural para que o trabalhador possa dar entrada no pedido de aposentadoria rural. O exame e a ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.

 

Fonte: Agência Senado


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