Piloto que jogou agrotóxico em comunidade indígena e sua empresa deverão pagar indenização, entenda
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó (MS), a ser indenizada por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico numa lavoura de milho, atingindo moradias, em desacordo com as normas ambientais.