Por: Cerqueiras Publicidades

Publicado em

Polícia Militar Ambiental aplica multas por desmatamento e queimada em Propriedade Rural de Leopoldina

Data: 06/09/2024 
Local: Sítio , Zona Rural- MG-120/ km 05, Leopoldina/MG

Em decorrência da Ordem de Serviço Nº 0047.3- BPM Mamb, Operação Verde Minas - Fase 2, a guarnição composta pelo Cb PM Jaider e Cb PM Souza, atendeu denúncia do disque denúncia unificado, referente a desmate e construção irregular de loteamento, tendo como denunciado um sitio localizado na zona rural do município de Leopoldina.

No local fizemos contato com o denunciado, que tomou conhecimento do inteiro teor da denúncia e negou que estivesse realizando desmatamento, bem como loteamento irregular, franqueando a entrada dos militares em sua propriedade para fins de fiscalização, onde foram constatados os seguintes fatos:

1- Desmate de floresta estacional semidecidual (bioma de mata atlântica), secundária em estágio médio de regeneração, em área de aproximadamente 0,12 ha, mediante construção de platô e estrada de acesso, nas coordenadas geográficas -21.483014 e -42.672914; 
2- Retirada do material lenhoso do local do desmate, sendo 9,99 metros cúbicos de lenha nativa (aferição conforme anexo III, código 302, inciso v, do decreto estadual 47.383/2018); 
3- Queimada em uma área de aproximadamente 3000 metros quadrados em plantação de eucalipto, nas coordenadas geográficas -21.482875 e -42.674079.

O denunciado foi questionado se possuía as licenças para as intervenções realizadas em sua propriedade, tendo relatado não possuir tais licenças.

Sendo assim, na ceara administrativa foi lavrado auto de infração digital Nº 376676/2024, com medida administrativa de multa simples no valor de 350 Ufemg, por desmatar floresta estacional semidecidual secundária em estágio médio de regeneração, em área de 0,12 ha, mediante construção de platô e estrada, sem licença; multa de 349,65 Ufemg, por retirar ou tornar inservível produto da flora oriundo de desmate irregular, sem autorização do órgão competente, sendo 9,99 metros cúbicos de lenha nativa (valor conforme anexo III, código 302, inciso v, do decreto estadual 47.383/18); multa de 105 Ufemg por, fazer queimada em área de 3000 metros quadrados em uma plantação de eucalipto sem licença do órgão ambiental. Os fatos acima descrito contrariam o artigo 112, anexo III, códigos 301-a, 302-a e 311-a, do decreto estadual 47.383/18.

As atividades de desmate e queimada foram suspensas até a regularização junto ao órgão ambiental competente. No local não foi verificado construção de loteamento irregular conforme versa a denúncia.

Equipe PMMAMB:  

  • 🚓 VP 34023
  • 👮🏻‍♂ Cabo PM Jaider
  • 👮🏻‍♂ Cabo PM Souza

BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE

INSTRUIR, PROTEGER E PRESERVAR.

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação 

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Foto: Polícia Militar do Meio Ambiente / Divulgação

Algumas informações: POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE – 4ª CIA PM MAmb 🔺🇧🇷 / 2º Pel MAmb / 4º GP MAmb - Leopoldina/MG


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