O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional da Ordem Econômica e Tributária (Caoet/Juiz de Fora), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Zona da Mata, na manhã da terça-feira, 04 de novembro, deu início à segunda fase da operação Fernão de Noronha, cumprindo seis mandados de prisão e dezesseis mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora.
Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público no ano de 2022, por crime de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, os denunciados criaram uma organização criminosa que se utilizava da personalidade jurídica do denominado Posto Central, localizado na avenida Francisco Bernardino, em Juiz de Fora, para sonegar ICMS e se locupletar ilicitamente. O dano causado ao Estado de Minas Gerais superou a quantia de R$ 63 milhões.
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Segundo o MPMG, a organização criminosa era composta por pessoas de uma mesma família e começou a operar ilicitamente em Juiz de Fora por volta do ano de 2008, por meio do Posto Central. Ao longo do tempo, a sonegação fiscal permitiu aos envolvidos ampliar seu patrimônio familiar, investindo em atividades de transporte e logística de combustíveis e na aquisição de imóveis.
Além das prisões, o MPMG cumpre também ordens de sequestro de 26 veículos e sete imóveis, todos pertencentes à família envolvida no esquema. A justiça também determinou o bloqueio de contas correntes do grupo até o limite de R$ 63 milhões, para garantia do ressarcimento ao erário.
Na primeira fase da operação, ocorrida em 2021, foram descobertas provas de que a quadrilha movimentava vultosas quantias em dinheiro vivo, não compatíveis com a atividade desempenhada pelo grupo, o que demonstrava a prática de crimes fiscais. Além disso, durante a primeira fase da operação, foi descoberto que o grupo mantinha garagens clandestinas, com armazenamento de combustível fora das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que gerou a suspeita de adulteração de combustível e receptação de combustível objeto de furto.
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Foto: MPMG / Divulgação

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Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
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