Deputados acatam, por outro lado, corte do Executivo a dispositivo sobre cogestão no sistema socioeducativo. Votações destravam pauta do Plenário.
Em Reunião Ordinária realizada nessa quarta-feira (30/10/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o Veto 14/24, do governador Romeu Zema (Novo), que tramita em turno único. Assim, fica mantido na Lei 24.838, de 2024 dispositivo que garante às oito carreiras da educação o piso salarial nos mesmos índice e periodicidade do governo federal.
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A proposição parcialmente vetada tramitou na ALMG na forma do PL 2.309/24, do próprio governador. Ela dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
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Durante as discussões no Legislativo, foi incluído o dispositivo sobre as atualizações, no Estado, do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008. O objetivo era garantir o pagamento desse piso.
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Na justificativa do veto, o governador argumentou que vincular o vencimento das carreiras da Educação Básica a percentual anual fixado pelo Ministério da Educação, à revelia da capacidade financeira e da autonomia político-administrativa do Estado, afronta o equilíbrio do pacto federativo. Por esse motivo, segundo ele, a medida seria inconstitucional.
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Designado relator em Plenário, o deputado Professor Cleiton (PV) argumentou, por outro lado, que a medida busca garantir o pagamento do piso nacional, previsto em lei federal, e não propriamente proceder à vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária. Esse entendimento foi seguido pelos parlamentares na votação.
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A deputada Beatriz Cerqueira (PT) comemorou a inclusão em lei de uma "regra básica" para as atualizações salariais. Ela também anunciou decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendendo o edital de implantação do projeto Somar, que transfere a gestão das escolas estaduais para organizações da sociedade civil. Esse processo é classficado pela oposição como "privatização" das escolas públicas.
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Veto sobre sistema socioeducativo é mantido
Na mesma reunião, foi mantido o Veto 12/24, também do governador. O dispositivo vetado traz diretrizes a serem seguidas quando forem adotados sistemas de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas unidades de internação do sistema socioeducativo. São elas:
-proibição de delegação ao particular de atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia
-observância do disposto na Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
-execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança pela administração pública
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O governador alegou existência de vício formal no dispositivo, uma vez que foi incluído por meio de emenda parlamentar, não tendo pertinência temática com o projeto originário, no caso o PL 875/23, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissional para o exercício das funções de magistério. O projeto foi transformado na Lei 24.805, de 2024.
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O relator designado em Plenário, deputado Rafael Martins (PSD) acolheu os argumentos do Executivo e foi seguido pela maioria dos colegas na votação de turno único em Plenário.
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Na fase de discussão do veto, o deputado Sargento Rodrigues (PL) salientou que a emenda com as diretrizes foi construída em acordo com o governo. "A diretriz não é algo impositivo", salientou. Para ele, o Executivo age de má-fé e desrespeita o Legislativo ao não honrar os acordos.
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Sobre o conteúdo da emenda, o deputado Sargento Rodrigues reiterou a defesa de que ações que envolvam o poder de polícia sejam exercidas apenas por servidores públicos e não pelos funcionários da empresa cogestora.
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Contexto Histórico e Jurisprudência
A luta pelo piso salarial nacional para professores da educação básica remonta a uma demanda histórica pela valorização desses profissionais. A Lei 11.738/2008, sancionada no governo Lula, estabeleceu o piso salarial nacional do magistério público, representando um avanço na tentativa de unificar e garantir melhores condições para os professores no Brasil.
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Essa lei definiu que o valor do piso deveria ser atualizado anualmente, conforme o índice do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a intenção de equiparar os salários dos professores às demais carreiras de nível superior.
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Porém, a aplicação da Lei 11.738/2008 enfrenta desafios devido às diferenças regionais no orçamento estadual e municipal. Em muitos estados e municípios, a aplicação do piso salarial esbarra na autonomia financeira e nas limitações orçamentárias.
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Assim, a questão ganha contornos jurídicos complexos, envolvendo o equilíbrio entre a autonomia administrativa de estados e municípios e a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou demandas envolvendo o piso salarial, como em 2011, quando decidiu pela constitucionalidade da lei, reafirmando o dever de pagamento do piso.
Em Minas Gerais, a vinculação dos vencimentos da educação ao índice federal representa um avanço para garantir a valorização dos professores.
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No entanto, o governador Romeu Zema argumenta que, ao vincular o salário ao percentual anual definido pelo Ministério da Educação, a lei fere a autonomia estadual e compromete o equilíbrio financeiro local.
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Essa disputa entre o Executivo estadual e o Legislativo é um reflexo dos desafios de compatibilizar demandas nacionais com as capacidades fiscais dos estados.
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Conclusão
A decisão do Legislativo mineiro de derrubar o veto ao piso salarial para os professores e a manutenção de outros vetos relacionados à cogestão no sistema socioeducativo revelam um cenário de tensão política entre o Executivo e o Legislativo em Minas Gerais.
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Enquanto o Legislativo busca consolidar direitos para a categoria da educação e proteger o papel do Estado na gestão dos serviços socioeducativos, o Executivo preocupa-se com a sustentabilidade financeira e a preservação de sua autonomia administrativa.
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A controvérsia em torno do veto ao piso salarial reflete a complexidade de aplicar uma legislação nacional em contextos estaduais diversos e as dificuldades de financiar esses reajustes.
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Além disso, o impasse sobre a cogestão no sistema socioeducativo expõe a necessidade de maior diálogo e cooperação entre os poderes para evitar a judicialização de temas que afetam diretamente a população.
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Assim, a matéria mostra que o embate sobre as políticas públicas é parte fundamental do processo democrático, mas também evidencia a importância de se construir consensos que atendam à sociedade e que sejam sustentáveis em longo prazo.
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A valorização da educação e o fortalecimento do sistema socioeducativo são objetivos que exigem um compromisso sólido e equilibrado entre as demandas dos servidores, a responsabilidade fiscal do Estado e o respeito às leis federais.
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Algumas Informações: Portal ALMG
Direitos Autorais Imagem de Capa: Alexandre Netto/ Divulgação
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